Novas leis eleitorais inibem campanhas políticas

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Novas leis eleitorais inibem campanhas políticas

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Os canteiros e os muros tomados de cartazes, os outdoors e as ruas com santinhos e panfletos não existem mais no período pré-eleitoral, ao menos por enquanto. Em Lajeado, faltando dois meses para as eleições de 2010, são verificados apenas alguns cavaletes em canteiros centrais e cartazes em terrenos particulares. Questionados sobre essa situação, candidatos do Vale aos cargos de deputados federais e estaduais divergem sobre as razões dessa nova realidade.

candidatosEntre as principais causas citadas pelos candidatos estão a falta de recursos, principalmente aqueles oriundos de empresas e de parceiros, e a moralização do sistema político nacional, com a inserção de leis mais severas.

O medo de alguns empresários, receosos com uma possível crise de mercado, é outro fato relevante para a falta de apoio aos políticos.

O risco de se investir em algo incerto, como uma candidatura, frea os recursos que, em anos anteriores, enchiam os cofres dos partidos.

O que pensam alguns candidatos:

Flávio Ferri (PMDB): Segundo o peemedebista, que possui alguns cavaletes espalhados pela cidade, as campanhas estão muito cara, e as empresas que antes costumavam apoiar, hoje estão preocupadas com uma possível crise no mercado. “Mesmo com recibo eleitoral, as empresas estão receosas em apostar nas campanhas, sem saber se haverá retorno”, afirma. Para ele, a rigidez da nova lei trará equilíbrio entre os candidatos que devem buscar seus apoios junto às comunidades.

Áurio Scherer (PT): Em sua primeira candidatura para deputado, Scherer diz que a nova lei é fruto da moralização do sistema político nacional e que ela servirá para nivelar as campanhas, acrescentando que

pretende realizar uma campanha com poucos recursos, baseada na conversa pessoal com eleitores. Sobre a falta de verbas provindas de empresas, prefere não opinar. “Estou na minha primeira campanha, então não posso fazer comparações com o passado”, diz.

Marquinhos Lang (DEM): Afirma que as campanhas devem aumentar com as propagandas eleitorais. Segundo ele, muitos eleitores sequer sabem hoje que estamos em ano de eleição. “Muitos não sabem do pleito, imagina então saber em qual candidato votar”, avalia.

Sobre a rigidez da nova lei, diz ser importante para o controle de gastos dos candidatos e para o nivelamento das campanhas. “O povo terá chance de votar pelo projeto, e não pela campanha”, diz. Sobre a falta de apoio das empresas, diz não ter sentido diferença em relação a outros pleitos.

Isidoro Fornari (PP): Para o candidato do Partido Progressista (PP), as novas leis eleitorais inibem a presença de mais investidores, que segundo ele, estão querendo se envolver cada vez menos na política.

Fornari afirma que a falta de recursos, aliada aos critérios exigidos fez com que as campanhas iniciassem de forma mais discreta. “Acredito que ainda esquentará, mas tivemos o período da Copa do Mundo que roubou um pouco a atenção.

Agora espero que isso mude”, diz. De acordo com Fornari, está será uma eleição com pouca participação de cabos eleitorais, como geralmente acontecia, e maior interação de parceiros e aliados.


O que pode fazer

– Comícios;

– Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento): permitido, em determinadas áreas, das 8h às 22h;

– Carreata, caminhada, passeata e carro de som;

– Reuniões públicas;

– Debates;

– Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis): permitidos entre as 6h e 22h;

– Panfletos;

– Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em áreas particulares;

– Imprensa escrita (propaganda paga – apedido);

– Propaganda gratuita em rádio e TV;

– Pesquisas;

– Mensagens via e-mail;

O que não pode fazer

– Showmício e evento assemelhado;

– Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;

Outdoors;

– Propaganda de qualquer natureza em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;

– Propaganda de qualquer natureza afixada em táxis, ônibus e lotações;

– Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet;

– Boca-de-urna;

– Transporte de eleitores;

– Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado;

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