O prazo de três anos para a saída ou adequação dos trailers de cachorro-quente que funcionam em vias públicas não existe mais. Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a emenda feita pela Câmara de Vereadores de Lajeado em abril de 2009, que ampliou o tempo para os três estabelecimentos localizados próximos da Praça da Matriz e que prorrogou para 180 dias a adequação dos vendedores ambulantes de alimentos. A partir de agora, esses comerciantes terão um prazo máximo de 180 dias para se adequarem às novas leis vigentes que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e trailers estacionados. De acordo com a nota divulgada pelo site do tribunal, o poder público não pode beneficiar aqueles que exercem tais atividades em detrimento dos demais.
A medida do tribunal atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) encaminhada pelo Ministério Público de Lajeado, que considera extenso o prazo de três anos para as adequações. Questionado sobre os próximos procedimentos, o promotor Neidemar Fachinetto diz que ainda não teve acesso ao processo e no momento prefere não se manifestar. “Assim que tivermos conhecimento de tudo, agendaremos um encontro com a Secretaria de Planejamento (Seplan) para encontrarmos melhor a maneira de resolver essa situação”, diz. Ele lembra que, na época da aprovação da lei, a sugestão era de um prazo máximo de 12 meses para a adequação, e considera demais o tempo de três anos. Procurado pela reportagem, o secretário da Seplan, João Alberto Fluck, não foi encontrado.
“Ainda não fomos avisados de nada”
Trabalhando há 38 anos em frente à Praça da Matriz, Gilberto Decker Delwing, mais conhecido como Beto do Carmelito, diz que ainda não recebeu nenhum aviso por parte de Ministério Público ou administração municipal, e sendo assim, prefere não se manifestar. “Ninguém está sabendo de nada, mas estamos nos adequando”, atesta. Já Celso Rex, que tem seu estabelecimento fixo na esquina das ruas Francisco Oscar Karnal e Júlio de Castilhos, diz que essas imposições farão com que ele desista de seu negócio. “Só poderei trabalhar à noite, e sendo assim, pelos perigos de assalto, prefiro fechar meu negócio”, diz. Ele lamenta o fato de ter adquirido um alvará sem prazo de extinção, e agora corre o risco de largar seu trabalho. “Se soubesse que a lei mudaria, não teria investido num trailer que não pode se locomover”, diz, acrescentando que trabalha há nove anos no local, mas que o ponto existe há mais de três décadas.
O que diz a nova lei
A nova lei, divulgada em abril de 2009, inclui na categoria de comércio ambulante o preparo e a comercialização de lanches em veículos automotores, valendo também para trailers estacionados em pontos fixos. O proprietário só poderá vender mediante licenciamento prévio da administração municipal e pagamento de tarifas estabelecidas. Entre as exigências, as mais polêmicas envolvem o horário de funcionamento e o local dos estabelecimentos. Os lanches só poderão ser vendidos de segundas a quarta-feira das 18h30min às 24h; quintas a sábados das 18h30min às 6h do dia seguinte; e aos domingos das 18h30min às 2h do dia seguinte. Fora desses horários, o ponto deverá ser desocupado pelo veículo que não poderá ter comprimento superior a oito metros. Os pontos devem estar distantes 50 metros um do outro, e a mesma distância deve ser respeitada entre ambulantes e locais fixos. O acréscimo de mesas e cadeiras não será permitido.