Prazo mais curto para adequação dos trailers

Notícia

Prazo mais curto para adequação dos trailers

Por

O prazo de três anos para a saí­da ou adequação dos trailers de cachorro-quente que funcio­nam em vias públicas não existe mais. Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a emenda feita pela Câmara de Vereadores de Lajeado em abril de 2009, que am­pliou o tempo para os três estabelecimentos localiza­dos próximos da Praça da Matriz e que prorrogou para 180 dias a adequação dos vendedores ambulantes de alimentos. A partir de agora, esses comerciantes terão um prazo máximo de 180 dias para se adequarem às novas leis vigentes que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e trailers estacionados. De acordo com a nota divulgada pelo site do tribunal, o poder público não pode beneficiar aqueles que exercem tais atividades em trailerdetrimento dos demais.

A medida do tribunal atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) encaminhada pelo Ministério Público de Laje­ado, que considera extenso o prazo de três anos para as adequações. Questionado sobre os próximos procedi­mentos, o promotor Neide­mar Fachinetto diz que ainda não teve acesso ao processo e no momento prefere não se manifestar. “Assim que tivermos conhecimento de tudo, agendaremos um en­contro com a Secretaria de Planejamento (Seplan) para encontrarmos melhor a maneira de resolver essa situação”, diz. Ele lembra que, na época da aprovação da lei, a sugestão era de um prazo máximo de 12 meses para a adequação, e considera demais o tempo de três anos. Procurado pela reportagem, o secretário da Seplan, João Alberto Fluck, não foi encontrado.

“Ainda não fomos avisados de nada”

Trabalhando há 38 anos em frente à Pra­ça da Matriz, Gilberto Decker Delwing, mais conhecido como Beto do Carmelito, diz que ainda não recebeu nenhum avi­so por parte de Ministério Público ou administração municipal, e sendo assim, prefere não se mani­festar. “Ninguém está sabendo de nada, mas estamos nos adequando”, atesta. Já Celso Rex, que tem seu estabelecimento fixo na esquina das ruas Francisco Oscar Karnal e Júlio de Castilhos, diz que essas imposições farão com que ele desista de seu negócio. “Só poderei trabalhar à noite, e sendo assim, pelos perigos de assalto, prefiro fechar meu negócio”, diz. Ele lamenta o fato de ter adquirido um alvará sem prazo de extinção, e agora corre o risco de largar seu tra­balho. “Se soubesse que a lei mudaria, não teria investido num trailer que não pode se locomover”, diz, acrescentando que trabalha há nove anos no local, mas que o ponto existe há mais de três décadas.

O que diz a nova lei

A nova lei, divulgada em abril de 2009, inclui na categoria de comércio ambulante o preparo e a comercialização de lanches em veículos automotores, valendo também para trailers estacionados em pontos fixos. O proprietário só poderá vender mediante licenciamento prévio da admi­nistração municipal e pagamento de tarifas estabelecidas. Entre as exigências, as mais polêmicas envolvem o horário de funcionamento e o local dos estabelecimentos. Os lan­ches só poderão ser vendidos de segundas a quarta-feira das 18h30min às 24h; quintas a sábados das 18h30min às 6h do dia seguinte; e aos domingos das 18h30min às 2h do dia seguinte. Fora desses horários, o ponto deverá ser desocupado pelo veículo que não poderá ter comprimento superior a oito metros. Os pontos devem estar distantes 50 metros um do outro, e a mesma distância deve ser respeitada entre ambulantes e locais fixos. O acréscimo de mesas e cadeiras não será permitido.

Acompanhe
nossas
redes sociais