Justiça autoriza conclusão parcial de gigante interditado

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Justiça autoriza conclusão parcial de gigante interditado

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

Encaminha-se para a re­solução o processo de embargo das obras do que pode ser o maior prédio residencial do Vale do Taquari, com cerca de 70 metros de altura e uma área total estimada em 7,3 mil metros quadra­dos. Com a liberação da conclusão dos 16 andares de apartamentos único do Condomínio Residencial Araucária, localizado na esquina das ruas Duque de Caxias e João Matte Sobrinho, bairro Florestal, concedida pelo juiz Sandro An­tônio da Silva na 1ª Vara Civil, fica pendente a conclusão das 32 garagens nos três andares iniciais, paralisadas até a decisão do recurso protocolado pelos condôminos vizinhos e moradores dos arredores alegando que a obra saturaria o sistema de esgoto e de circulação de veículos no bairro.

Durante a construção da funda­ção do imóvel estimado em R$ 9 milhões a construtora responsável recebeu a notificação de que o tra­balho deveria ser interrompido no 8° andar com o argumento de não adequação às premissas do Plano Diretor do município reeditado em 1996. Segundo o proprietário Nelso Fauri, este plano além de não ser uma versão aprovada por prefeito e câmara de vereadores continha um erro de digitação reduzindo pela metade o índice de aproveitamento territorial. “Essa distorção no material e a pressão dos vizinhos e moradores do prédio próximo abriram um precedente para que a obra fosse embargada até que o problema fosse resolvido legalmente”, diz. Conforme ele, a obra se encontra de acordo com os padrões definidos e aprovados pelos planos diretores do município aprovados em 1992 e 2007 que deixam livre o limite de altura desde que essa não exceda o cálculo de um tamanho limite de seis vezes a área do terreno.

Conforme o vice-prefeito Sedi­nei Zen, desde o início das obras o imóvel se encontrava de acordo com as diretrizes do Plano Diretor municipal em vigência na cidade, “da mesma forma que o prédio ao seu lado, o Residencial Algarve que tomou a dianteira na elabora­ção do abaixo-assinado, motivando o embargo do projeto”, cita. Con­forme Zen, o atual Plano Diretor aprovado em audiência pública com o apoio da população local permite no bairro Americano uma área máxima cinco vezes maior do que a do lote onde o imóvel está localizado e permite um acréscimo de 60% em seu tamanho em áreas não computáveis, como escadas ou halls de entrada. As áreas de garagens e rampas de acesso estão excluídas dessa medição. Quanto ao adensamento populacional no local ele acredita que embora sejam 16 andares cada um conta com um apartamento, ou seja 2/3 dos 24 do prédio vizinho.

A assessoria do Conselho Regio­nal de Engenharia (Crea) afirma que a instituição tem como praxe exigir um laudo de responsabili­dade técnica para se certificar de que um profissional da construção autorizado esteja no comando do projeto. Mesmo com essa lauda é possível que a prefeitura embar­gue a obra quando em de acordo com o Plano Diretor da cidade ou por uma decisão judicial, o caso do Condomínio Residencial Araucária.

“Tendência das cidades é reduzir tamanho dos prédios”

Para o promotor de Justiça de Lajeado, Neidemar Fachinetto, o embargo da construção do Con­domínio Residencial Araucária deu-se pelo desacordo com os limites de altura determinados para a área e os prejuízos que um imóvel dessas dimensões pode acarretar uma área residencial, entre eles o adensamento popula­cional, gasto de recursos naturais bem como os demais problemas que o precedente da liberação de imóveis desse porte causaria à malha urbana do município. “Uma tendência das cidades é a redução do tamanho dos prédios para evitar o desgaste”, afirma. Em relação ao descompasso do poder judicial com o poder públi­co que autorizou a obra de acordo com o Plano Diretor vigente ele reitera que embora esse delimite o tamanho máximo de aproveita­mento do terreno diversas outras condições da edificação em juízo mesmo mediante a utilização do índice máximo permitido, continuariam fora do regramento municipal e das diretrizes gerais de urbanização, meio ambiente e paisagismo.

Conforme decidido pelo juiz de Direito, Sandro Antonio da Silva, as áreas autorizadas devem ser de 3.727,14 metros quadrados em aproveitamento computável e 2.236,28 metros quadrados no Índice de Aproveitamento Não-computável (garagens, escadas e hall de entrada), diferente do proje­to original do condomínio, avaliado em 7,3 mil metros quadrados. “Quanto ao recurso, acredito em uma decisão semelhante a tomada na 1ª Vara Civil, limitando a área do prédio em 5 mil metros quadrados, ou 8 andares, que em caso de des­cumprimento pode acarretar multa de R$ 5 mil diários ou demolição do imóvel ”, afirma.

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