Exigências para circulação de tratores estão suspensas

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Exigências para circulação de tratores estão suspensas

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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O Diário Oficial da União publi­cou esta semana a suspensão por tempo indeterminado a re­solução que exigia a partir de julho a obrigatoriedade, além da utilização de faróis dianteiros, de luz branca ou amarela; pisca-piscas, luz de freio, dispositivo desti­nado ao controle de ruído do motor e porte obrigatório de documento dos tratores e máquinas agrícolas que trafegam por vias públicas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acatou os argumentos apresenta­dos pelas federações do setor e por parlamentares federais.

Apesar da suspensão, as exigências do empla­camento para tratores e máquinas agrícolas que transitarem em vias públi­cas e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores desses veícu­los não foi alterada, porque são determinações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

A exigência só diz respei­to aos tratores e implemen­tos que trafegarem em vias públicas, não se aplicando àqueles utilizados só na propriedade. Com a sus­pensão da vigência será es­tudada uma nova proposta que seja possível executar e ser cumprida pelos pro­dutores rurais. A Comissão de Agricultura e Pecuária da Câmara dos Deputados estuda inclusive mudar o CBT com a retirada da obrigatoriedade de CNH”, afirma Jaqueline Costa, do Contran.

O produtor rural de Santa Clara do Sul, Irton Konrath, 44 anos, acredita que a me­dida é uma forma de aumen­tar a arrecadação. “Deveria existir uma pressão maior dos órgãos representativos rurais para abrandar essas leis que prejudicam o pro­dutor”, afirma. O produtor de Cruzeiro do Sul, Carlos Henrique Schubert, 34 anos, acredita que a necessidade de CNH para dirigir tratador deveria ser completamente suspensa em função dos poucos ou quase inexistes acidentes que esses veícu­los se envolvem. Ambos os entrevistados não possuem a CNH exigida por lei para dirigir trator.

Códigode trânsitotrator

A necessidade de possuir carteira de ha­bilitação para dirigir trator mesmo pelas es­tradas gerais da zona rural é exigência desde o primeiro CBT – de 1966. No CBT em vi­gor o artigo 144 afirma que o trator só pode ser conduzido na via pública por condutor habilitado nas catego­rias C, D ou E. A cate­goria E é exigida em veículos automotores que utilizarem rebo­que, semirreboque ou articulada.

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