O Diário Oficial da União publicou esta semana a suspensão por tempo indeterminado a resolução que exigia a partir de julho a obrigatoriedade, além da utilização de faróis dianteiros, de luz branca ou amarela; pisca-piscas, luz de freio, dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e porte obrigatório de documento dos tratores e máquinas agrícolas que trafegam por vias públicas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) acatou os argumentos apresentados pelas federações do setor e por parlamentares federais.
Apesar da suspensão, as exigências do emplacamento para tratores e máquinas agrícolas que transitarem em vias públicas e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores desses veículos não foi alterada, porque são determinações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT).
A exigência só diz respeito aos tratores e implementos que trafegarem em vias públicas, não se aplicando àqueles utilizados só na propriedade. Com a suspensão da vigência será estudada uma nova proposta que seja possível executar e ser cumprida pelos produtores rurais. A Comissão de Agricultura e Pecuária da Câmara dos Deputados estuda inclusive mudar o CBT com a retirada da obrigatoriedade de CNH”, afirma Jaqueline Costa, do Contran.
O produtor rural de Santa Clara do Sul, Irton Konrath, 44 anos, acredita que a medida é uma forma de aumentar a arrecadação. “Deveria existir uma pressão maior dos órgãos representativos rurais para abrandar essas leis que prejudicam o produtor”, afirma. O produtor de Cruzeiro do Sul, Carlos Henrique Schubert, 34 anos, acredita que a necessidade de CNH para dirigir tratador deveria ser completamente suspensa em função dos poucos ou quase inexistes acidentes que esses veículos se envolvem. Ambos os entrevistados não possuem a CNH exigida por lei para dirigir trator.
Códigode trânsito
A necessidade de possuir carteira de habilitação para dirigir trator mesmo pelas estradas gerais da zona rural é exigência desde o primeiro CBT – de 1966. No CBT em vigor o artigo 144 afirma que o trator só pode ser conduzido na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. A categoria E é exigida em veículos automotores que utilizarem reboque, semirreboque ou articulada.