Empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial RS do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ganharam mais tempo para cumprir a exigência do número de empregos.
A alteração foi publicada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e estende o período da cláusula trabalhista de dez para 12 meses a partir da contratação. Na prática, as empresas que tomaram crédito com juros reduzidos em julho de 2024 e que deveriam comprovar o nível de empregos até o fim deste mês, agora têm até julho para atender à exigência e evitar sanções, como a perda dos benefícios e a consequente elevação das taxas de juros.
Com essa determinação, o conselho atende ao apelo de entidades empresariais e da Assembleia Legislativa, que alertavam para as dificuldades estruturais de cumprimento da regra após os eventos climáticos extremos de 2023 e 2024.
Segundo o presidente da Câmara da Indústria e Comércio do Vale do Taquari (CIC-VT), Angelo Fontana, a decisão é um alívio temporário, mas não resolve o problema. “Temos um vácuo de mão de obra. A ampliação do prazo não resolve o esvaziamento populacional nem a falta de candidatos para preencher as vagas. É urgente construir uma agenda conjunta com os governos, sindicatos e entidades para enfrentar essa realidade.”
Conforme a Secretaria Nacional da Reconstrução, dos mais de quatro mil contratos firmados, 1,2 mil haviam sido notificados por descumprirem a manutenção de empregos — o equivalente a 29,7%.
Outros 860 contratos (21%) ainda estavam no prazo para cumprir a exigência. Com a nova regra, parte dessas empresas ganha tempo adicional para reverter notificações e atender as condições do programa.
A cláusula de empregabilidade faz parte das contrapartidas exigidas para acesso ao crédito com juros que variam entre 0,5% e 1% ao mês. O BNDES informou que uma nova circular prevista para esta semana irá detalhar a forma de cobrança em casos de descumprimento, mas reiterou que as mudanças visam tornar o programa mais acessível diante do cenário excepcional.
Justificativas regionais
Desde o início das discussões, líderes regionais alertam para a dificuldade de manter o quadro de funcionários, mesmo com o esforço das empresas. A Fiergs, em ofício enviado ao BNDES, destacou que fatores como o êxodo populacional, a destruição de moradias e a redução na oferta de mão de obra qualificada inviabilizam o cumprimento literal da cláusula contratual.
“Não se trata de má gestão ou má vontade por parte das empresas. Há um conjunto de fatores externos, além da capacidade de controle das indústrias, que interferem nos níveis de emprego”, argumenta Fontana.
A Federação das Indústrias aponta que o RS fechou 2024 com uma taxa de desemprego de 5,2%, uma das menores da série histórica, o que interfere na reposição das vagas nas regiões mais atingidas pelas enchentes.
Articulação política
A decisão do CMN ocorre após pressão de parlamentares e do setor produtivo. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Pepe Vargas (PT), vinha articulando junto ao BNDES e à equipe econômica uma flexibilização da cláusula. “O aumento do prazo era uma medida possível via resolução do CMN, e conseguimos sensibilizar o governo para a necessidade urgente de ajuste”, afirma o parlamentar.
Entenda o Programa Emergencial
O Programa Emergencial RS foi criado para socorrer empresas atingidas pelas enchentes de 2023 e 2024 no Rio Grande do Sul. A iniciativa é operada pelo BNDES com linhas de crédito subsidiadas e recursos repassados por bancos parceiros.
- Objetivo
Ajudar na retomada das atividades econômicas em regiões afetadas por desastres climáticos, com foco em capital de giro, compra de máquinas e reformas de estruturas danificadas. - Quem pode acessar
Empresas de todos os portes com sede ou filial em municípios reconhecidos em situação de calamidade pública ou emergência, conforme portarias da Defesa Civil Nacional.
Linhas de crédito
Capital de giro
- Reconstrução ou reformas
- Aquisição de máquinas e equipamentos
Benefícios
- Juros entre 0,5% e 1% ao mês
- Carência de até 12 meses
- Prazo total de pagamento de até 60 meses
Condições contratuais
Para manter os juros reduzidos, as empresas devem cumprir a cláusula de manutenção ou ampliação do número de empregos. Inicialmente, a exigência era válida entre o 4º e 10º mês após a contratação.
Penalidades
Empresas que não comprovarem a manutenção do nível de empregos dentro do novo prazo podem perder o subsídio e passar a pagar juros de mercado.