Senado aprova securitização de dívidas rurais após desastres climáticos

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Senado aprova securitização de dívidas rurais após desastres climáticos

Texto também prevê criação de uma linha de crédito, com recursos BNDES, para recuperação de solo e investimentos em irrigação

Senado aprova securitização de dívidas rurais após desastres climáticos
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Brasil

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta terça-feira, 20, o projeto que minimiza perdas de produtores rurais afetados por tragédias climáticas, ao permitir securitizar as dívidas. A securitização possibilita que produtores utilizem suas dívidas como um produto financeiro. Assim podem antecipar o recebimento de recursos para financiar projetos.

O senador Luis Carlos Heinze, autor da proposta, celebrou o avanço. “O que conseguimos hoje é um pequeno passo, mas já representa um alento para milhares de produtores rurais. Ainda temos um longo caminho até a sanção da lei, por isso é fundamental manter a mobilização”, afirmou.

O parecer aprovado é de autoria do senador Hamilton Mourão – Republicanos-RS-, que incorporou uma emenda que amplia os benefícios da proposta para as empresas cerealistas.

O projeto 320/24 propõe a conversão das dívidas dos produtores em títulos lastreados pelo Tesouro Nacional, com limite total de até R$ 60 bilhões. A medida inclui operações de custeio, investimento e comercialização contratadas até 30 de junho de 2025. Cada produtor poderá renegociar até R$ 5 milhões, com carência de três anos e prazo de pagamento de até 20 anos.

O texto também prevê a criação de uma linha de crédito, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES – para recuperação de solo e investimentos em irrigação, com taxa de juros de até 5% ao ano.

Regras gerais

  • Prazo: até 20 anos, com 3 anos de carência.
  • Taxa de juros: 1% ao ano para beneficiários do PRONAF, 2% para o PRONAMP e 3% para demais produtores.
  • Limite de renegociação por CPF: R$ 5 milhões.
  • Bonificação para adimplentes: desconto de 30% sobre cada parcela paga dentro do vencimento, limitado a R$ 100 mil, e 15% sobre o valor que exceder esse limite.

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