“Não tenho dúvidas de que isso levará a uma solução definitiva. Estou convicto de que a ação será julgada procedente, com a responsabilização de toda a nominata do Podemos. Acredito que, com a substituição do comando em 2026 ou 2027, teremos um novo cenário”, afirma o juiz eleitoral da comarca de Lajeado, Rodrigo Bortoli.
Segundo Bortoli, a decisão considera a inobservância, por parte do Podemos, da cota mínima de gênero. O caso teve origem no indeferimento do pedido de registro da candidatura de Luciana Caussi, uma das cinco mulheres indicadas pelo partido para compor a nominata de 15 nomes à disputa pelo Legislativo.
“O partido tinha duas alternativas fáceis e viáveis: apresentar outra candidata mulher ou retirar dois homens. Soluções práticas eram perfeitamente possíveis, mas a sigla preferiu manter a nominata como estava. Apostou no risco e agora arca com as consequências”, explica o juiz.
Ele destaca ainda que a cassação de Antônio Oliveira é uma consequência do erro partidário, não havendo responsabilidade individual do vereador. “A culpa não é dele. O problema foi do partido, e como a inobservância da cota afeta toda a nominata, ela também atinge o vereador eleito, que sofre as consequências não por sua conduta, mas por estar filiado à sigla e ter sido eleito por ela”, conclui Bortoli.