STJ suspende pedido do município em reaver área da Minuano

IMPASSE EM CRUZEIRO DO SUL

STJ suspende pedido do município em reaver área da Minuano

Recurso barra cumprimento provisório de posse por parte do governo municipal

STJ suspende pedido do município em reaver área da Minuano
Foto: divulgação
Cruzeiro do Sul

Disputa judicial por área de 23,9 hectares ao lado do distrito industrial entra em mais uma fase. O ministro Marco Aurélio Bellizze emitiu decisão favorável à Companhia Minuano de Alimentos. O recurso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspende o cumprimento provisório de posse ao município.

O governo de Cruzeiro do Sul busca reaver o espaço sob alegação de descumprimento das obrigações assumidas na época da cedência. Em trecho da decisão, o relator cita que a reversão imediata da área ao município tornaria ineficaz eventual decisão em sentido contrário.

Em primeiro grau, o município teve perda de causa, que foi reformada em segundo grau, dando ganho à administração municipal. Porém, desta decisão a Minuano ingressou com recurso especial, que foi inadmitido. Então, em dezembro de 2024, a Minuano protocolou Agravo de Instrumento de Decisão Denegatória de Recurso Especial direcionado ao STJ.

O governo de Cruzeiro do Sul ainda pediu a posse em tutela antecedente, contudo foi negado em despacho na ocasião. Sendo assim, o processo ainda está em discussão e a área não pode ser utilizada.

No início deste ano, o prefeito César Leandro Marmitt recebeu o procurador da Minuano, Mauro Hauschild. Foi ventilada a possibilidade de um acordo para a divisão da área e encerramento do processo, o que permitiria a posse imediata e desmembramento dos lotes conforme a necessidade do município. A reunião contou ainda com a participação do secretário de Administração e Finanças Rudi Schneider e do procurador-geral do Município Italeo Ferla.

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