Santa Clara do Sul anunciou a abertura do Programa de Recuperação de Crédito (REFIS Municipal 2025), com o objetivo de facilitar a regularização de débitos vencidos com a Fazenda Municipal. A iniciativa busca oferecer condições mais acessíveis para que contribuintes quitem suas dívidas e retomem a regularidade fiscal.
O programa abrange débitos tributários e não-tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024. A adesão estará aberta de 2 de maio a 30 de setembro de 2025, mediante a formalização de um Termo junto ao Setor de Arrecadação do município. “O município enviará, por correspondência, um aviso a todos os contribuintes com débito, convidando-os para aderir ao programa”, explica o secretário de Administração e Fazenda, Luís Boehm.
Segundo o secretário, muitas dívidas pequenas acabaram se acumulando com o tempo por conta de juros e correções, mas podem ser quitadas com facilidade. “Algumas pessoas, inclusive, podem não saber que possuem estes débitos”, alerta Boehm.
O pagamento da primeira parcela deve ocorrer no momento da adesão, e cada parcela não poderá ser inferior a 20% da VRM (Valor de Referência Municipal) vigente. Importante destacar que o programa não abrange dívidas do exercício atual (2025) nem créditos decorrentes de concessão de imóveis em loteamentos populares, os quais são regulados por legislação específica.
Perda de benefícios
O contribuinte que aderir ao REFIS deve manter os pagamentos em dia. O não cumprimento das condições, como atraso superior a 60 dias no pagamento, acarretará na perda dos benefícios concedidos, incluindo descontos e eventuais suspensões de processos judiciais.
Mais informações e orientações sobre o programa podem ser obtidas diretamente com o Setor de Arrecadação da Prefeitura.
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
O REFIS Municipal 2025 oferece diferentes faixas de parcelamento, com descontos escalonados conforme o número de parcelas:
- Até 6 parcelas: 100% de redução de multas e juros;
- Até 12 parcelas: 75% de redução;
- Até 24 parcelas: 50% de redução;
- Até 36 parcelas: 25% de redução;
- Até 60 parcelas: sem redução de encargos.