A cinco dias para o encerramento do prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Lajeado, contribuintes afetados pela enchente histórica de maio de 2024 ainda não procuraram atendimento. A data limite é na próxima quarta-feira, 30.
Segundo o Secretário da Fazenda, André Bücker, do total de 75 mil imóveis tributáveis, cerca de 1,8 mil pedidos foram deferidos, o que representa uma redução de R$ 1,9 milhão na arrecadação. “O prazo que foi estabelecido pela lei, é improrrogável, pois já tem um período bem longo, mas segue até a próxima semana, para solicitação da isenção dos imóveis que foram efetivamente atingidos pela enchente de 2024. Já os imóveis atingidos em 2023, não fazem parte dessa legislação”, reforça.
Entre os que aguardam o resultado da solicitação está a pensionista Maria Claudete da Silveira, 62. Moradora do centro de Lajeado, ela viu sua casa de dois andares ser tomada pela água que chegou a ultrapassar três metros acima do telhado. “Como pegamos água aqui na parte mais baixa, eles não deveriam cobrar tão caro. Sou sozinha, viúva, e tenho que pagar um imposto caro desse jeito. Se não pagar, eles processam e tiram o pouco que ainda resta”, desabafa. O valor do imposto dela, neste ano, chegou a quase R$ 700.
Com histórico de três enchentes que a forçaram sair de casa, Maria Claudete lembra que, na última, foi resgatada pelos bombeiros com água no pescoço. Nas anteriores, conseguiu sair antes da invasão. Apesar das perdas, ainda não sabe se terá o pedido de isenção aceito. “Fui pedir a isenção, mas ainda não sei se vou ser isentada. Tivemos muitos prejuízos, não é justo pagar esse absurdo.”
A situação é semelhante à vivida por Lurdes Catarina Bockius, 78, também pensionista, que mora há mais de 50 anos no mesmo imóvel. Ela conta que nunca viu tanta água. A filha, que morava no andar inferior da casa, perdeu tudo. Já no segundo andar, conseguiram salvar alguns pertences. “Minha filha foi tentar dar entrada na isenção, mas disseram que tinha que ser eu, pois sou viúva e o imóvel está no nome do meu falecido marido. Então, vou tirar um tempo para ir até lá.”

Maria Claudete da Silveira, 62, viu sua casa de dois andares ser tomada pela água que chegou a ultrapassar três metros acima do telhado
Com o boleto do IPTU em mãos, avaliado em cerca de R$ 550, ela espera não ter que desembolsar. “Esse valor já posso usar para comprar remédios”, afirma. Após ficar seis meses fora de casa, Lurdes voltou ao imóvel e realiza reformas como pode, na esperança de também trazer a filha de volta.
Já o empresário Evandro Marin, também atingido pelas cheias, pagou o IPTU sem saber que tinha direito à isenção. “Acho que faltou informação. Assim como eu, deve haver outros munícipes que pagaram sem saber. O boleto chegou via correio, abri e efetuei o pagamento. Depois que paguei, soube que não precisava ter pago, desde que eu tivesse solicitado a isenção”. Ele afirma que o valor poderia ter sido destinado a outras necessidades.
O secretário da Fazenda, André Bicker, esclarece que contribuintes que já pagaram o imposto, mas se enquadram nos critérios da isenção, podem solicitar a devolução. “É necessário abrir um protocolo na Secretaria da Fazenda, anexar a guia de pagamento e aguardar a análise. Caso o pedido seja deferido, o valor será reembolsado ou compensado em débitos futuros”, explica.
Quem tem direito à isenção
Bicker explica que para ter direito à isenção, o imóvel precisa ter sido atingido diretamente pelas águas – que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais. “Os maiores pedidos não deferidos são os de apartamentos. Andares que não foram invadidos pela água, não terão direito à isenção, assim como boxes de estacionamentos, também ficarão de fora.”
Documentos necessários para pedidos
Os contribuintes precisam ter um documento de identidade e informar o assunto do requerimento. O contribuinte também pode preencher, se houver (não obrigatório), a matrícula da residência, laudo da residência atingida e imagens do local no pós-enchente.