A Comarca de Teutônia, criada em 1996, registrou, pela primeira vez na história, uma absolvição com base na tese de legítima defesa. Júri popular foi realizado em março. Na oportunidade, o réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio que ocorreu em 22 de outubro de 2014, na localidade de Chapadão, interior de Paverama. Resultado do júri foi 4 a 0, sendo que os últimos três jurados não foram ouvidos.
Caso envolveu três atores: réu, vítima e uma testemunha ocular. Acusação afirmou que o réu suspeitava que a vítima havia furtado uma bombona de água da sua residência e, por isso, cometido tentativa de homicídio por motivo torpe. Defesa desenvolveu duas teses. Primeira por legítima defesa e a segunda por desclassificação.
Legítima defesa foi acolhida pelo júri depois de provado que vítima e testemunha ocular tramavam a morte do réu, que revidou à uma facada desferida pela vítima, autor do processo. Defesa conduzida pelos Advogados Brizola Filho e Felipe Haas provou ainda que a testemunha ocular contratou defesa da vítima e mentiu perante o júri sobre situação atrelada a um processo anterior.
“A testemunha ocular não gostava do réu porque acreditava que ele era o culpado pela prisão do seu irmão”, explica Brizola Filho. Defesa ainda provou que vítima era autor de outros delitos.
Sobre o caso
Autos do processo constatam uma briga com facão, em que o réu golpeou a vítima na cabeça. Situação foi para júri em agosto de 2023, quando resultou na condenação do réu por tentativa de duplo atentado. Determinação chegou a nove anos de prisão. Brizola Filho alegou anulidade argumentando autoridade que não deveria ter sido usado pelo promotor da época.