Defesa obtém liminar e Antônio Oliveira permanece na câmara

Reviravolta em Lajeado

Defesa obtém liminar e Antônio Oliveira permanece na câmara

Vereador teve mandato cassado pela Justiça na terça-feira. Juiz eleitoral havia convocado para amanhã sessão para nova totalização dos votos. Ação agora será julgada no TRE-RS

Defesa obtém liminar e Antônio Oliveira permanece na câmara
vereador Antônio Oliveira (Foto: reprodução / Instagram)
Lajeado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) concedeu liminar e suspendeu os efeitos da sentença que cassou o mandato do vereador Antônio Oliveira (Podemos) e anulou os votos recebidos pelo partido nas eleições municipais de 2024. Com isso, o parlamentar, eleito com 649 votos, permanece na câmara até julgamento em segunda instância.

A decisão é assinada pelo desembargador eleitoral Nilton Tavares da Silva. Como consequência, a sessão convocada pelo juiz da 29ª Zona Eleitoral, Rodrigo de Azevedo Bortoli, para nova totalização dos votos do pleito do ano passado, foi cancelada. A reunião havia sido marcada para esta sexta-feira, 25, na sede do Cartório de Lajeado.

Movido pela advogada de defesa de Oliveira e do partido, Fernanda Goerck, o pedido de tutela de urgência foi fundamentado na iminente execução da sentença, que já determinava a recontagem dos votos e eventual convocação de suplentes para o Legislativo. Extraoficialmente, a vaga seria herdada pela Federação PSDB/Cidadania, autora da ação.

“Segundo os requerentes, poderia acarretar grave lesão à ordem institucional e à soberania popular, além de prejudicar irreparavelmente o exercício do mandato conferido ao apelante”, cita, no despacho. “O risco de alteração irreversível no resultado da eleição e de danos a terceiros é evidente, o que justifica a urgência da medida”.

Para suspender os efeitos da sentença, o desembargador também considerou o fato de que o Ministério Público emitiu parecer pelo indeferimento da ação, e salientou que a certidão judicial atestando o cumprimento da pena da candidata Luciana Caussi afasta a causa de inelegibilidade apontada na sentença.

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