Uma semana após ser protocolado, o projeto que sugere cotas raciais em concursos públicos de Lajeado inicia sua tramitação no Legislativo nesta terça-feira, 21. Inicialmente os aspectos legais do texto serão analisados dentro das quatro comissões permanentes. O espaço para posicionamento de cada vereador ocorre somente nas sessões, depois da matéria ser liberada para o debate no plenário.
A criação das cotas nos certames públicos não deve ser apreciada em curto espaço de tempo, pelo indicativo de bastidores a partir da sensibilidade do projeto e divisão da opinião pública. Conforme o rito tradicional, o mais provável é que o primeiro passo seja a solicitação de um parecer da assessoria jurídica da câmara e posteriormente ocorra o posicionamento individual dos vereadores, com possíveis modificações parciais via emendas, aprovação ou reprovação da proposta.
Em debate sobre o tema no programa Conexão Regional da Rádio A Hora, a autora do projeto, Rosane Cardoso (PT) demonstrou surpresa com as críticas para a proposta por parte da população. “Não é um favor, representa uma conquista. Se queremos uma região plena, precisamos olhar para este assunto, a visibilidade racial”, especifica. A vereadora também lamentou que as gestões municipais anteriores não avaliaram a reserva de vagas nos editais de concurso público anteriores.
Rosane reconhece os desafios enfrentados no passado por imigrantes alemães e italianos, por exemplo, que ocuparam a região. Porém, a professora e única representante da bancada do PT na casa analisa um desafio bem mais amplo aos negros, pardos e indígena. “É muito diferente de ser escravizado por 300 anos. As cotas é uma reparação. Quem quiser se dar conta perceberá. Basta ver o número pequeno de pessoas negras com espaço no comércio, escritórios e outros locais”, argumenta.
A proposta em itens
– Garantia de 20% das vagas ofertadas em concursos promovidos no âmbito da gestão pública municipal.
– Obrigatoriedade a partir dos certames a partir de três vagas independentemente da área.
– Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas aqueles que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito raça/cor utilizado pelo IBGE.
– Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
– A administração pública municipal deverá providenciar Comissão de Heteroidentificação para verificação da veracidade do autodeclaração racial, para fins desta Lei, observados os seguintes procedimentos.