Governo federal oficializa quase 900 casas

Habitação NO VALE

Governo federal oficializa quase 900 casas

Ordem de início das obras em Encantado e Estrela será assinada hoje, junto com contratos para moradias em Cruzeiro do Sul e em Arroio do Meio

Governo federal oficializa quase 900 casas
Em Cruzeiro do Sul, governo federal assina contrato para construção de 500 moradias, em área onde será o novo bairro de Vila Zwirtes. (Foto: Filipe Faleiro\Arquivo)
Vale do Taquari

O Governo Federal promove nesta terça-feira, 15, dois atos no Vale do Taquari para avançar na política habitacional voltada às vítimas das enchentes de setembro de 2023 e maio do ano passado.

A agenda prevê o início das obras do loteamento Renascer, em Estrela, com 100 unidades, e a assinatura de ordem de serviço para o Residencial Navegantes I e II, em Encantado, com outras 96. O investimento federal nestes dois empreendimentos passa de R$ 36 milhões.

A missão terá a presença da vice-presidente de Habitação da Caixa, Inês Magalhães, do secretário nacional de Habitação, Augusto Rabelo, e do secretário extraordinário da Reconstrução do RS, Maneco Hassen. A programação começa por Estrela, às 10h, no bairro Novo Paraíso, local da futura instalação do loteamento.

No período da tarde, às 13h, serão assinados o começo das obras em Encantado e os contratos para 500 residências em Cruzeiro do Sul e outras 200 em Arroio do Meio. A cerimônia ocorre na agência da Caixa Econômica Federal, em Lajeado.

Segundo Maneco, essas iniciativas representam um compromisso assumido pelo presidente Lula e que agora se materializa com o início das obras. “Essa é uma data simbólica e fundamental para a reconstrução do Vale do Taquari. Já entregamos 250 casas e temos mais 900 em fase de contratação e construção. Vamos seguir até garantir moradia digna a todas as famílias atingidas”, afirma.

Os investimentos são por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. Conforme o secretário, houve mudanças nos moldes da política pública devido ao evento climático. Para os atingidos pela enchente de setembro, basta comprovar que o imóvel foi afetado. Já para a de maio, mais recente e destrutiva, exige-se que a casa tenha sido condenada, com perda total.

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