Os contribuintes proprietários de imóveis atingidos pela enchente histórica de maio de 2024 podem solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Lajeado para o ano de 2025 até dia 30 de abril. O pedido deve ser feito por meio do setor de protocolos, que funciona na Rua Júlio de Castilhos, 434, em frente ao Centro Administrativo, ou de forma online neste link.
Para efeitos de isenção do IPTU, consideram-se imóveis diretamente atingidos pela enchente aqueles que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, decorrentes da invasão das águas.
Conforme a Lei Nº 11.819, os imóveis atingidos pela enchente serão identificados por meio de cruzamento de dados da Defesa Civil, Secretaria de Desenvolvimento Social e/ou georreferenciamento.
Os contribuintes precisam ter um documento de identidade e informar o assunto do requerimento. O contribuinte também pode preencher, se houver (não obrigatório), a matrícula da residência, laudo da residência atingida e imagens do local no pós-enchente.
A data limite para abrir o expediente se encerra em 30 de abril para garantir a abertura do protocolo para isenção referente a 2025. O solicitante da isenção precisa ser o proprietário do imóvel. Após o prazo, os contribuintes não serão atendidos no presente ano.
A isenção não se aplica a boxes de estacionamento atingidos e unidades habitacionais em que o imóvel foi afetado pela enchente, mas o andar em questão não foi atingido pelo nível da água.
Outras datas do IPTU
As datas de pagamento para contribuintes não atingidos pela enchente, que ainda não fizeram o pagamento, são as seguintes:
- Até 12/05/2025: sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única).
- Após 12/05/2025: O IPTU será automaticamente parcelado em até 8 vezes, com juros simples de 0,5% ao mês. Os boletos devem ser gerados no site www.lajeado.rs.gov.br/iptu