A condenação em primeira instância do vereador Ernani de Castro (MDB) abre discussão sobre o futuro da formatação na câmara. A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Estrela decidiu cassar o diploma do parlamentar sob a acusação de gastos ilícitos de recursos eleitorais na semana passada. Diante da decisão, o Ministério Público (MP) pediu a anulação dos votos, sem aproveitamento por parte da legenda partidária.
O julgamento em primeira instância foi assinado pelo juiz eleitoral Diego Dezorzi. A defesa prepara o recurso que deve ser oficializado após a decisão do MP. Por ora, a deliberação da Justiça Eleitoral aponta que em caso de cassação do parlamentar, o primeiro suplente do MDB assume a cadeira no Legislativo.
De acordo com a sentença, deve ocorrer a readequação da destinação dos votos recebidos pelo vereador, os quais devem ser computados para a legenda do partido pelo qual concorreu. Segundo o chefe do cartório eleitoral, Sandro Ferrari, o quociente eleitoral permanece inalterado, pois a decisão ocorreu após as eleições de 2024. Neste caso, a primeira suplente do MDB é Tiane Ruschel Caliari.
Pedido do Ministério Público
O pedido do Ministério Público para que ocorra a anulação dos votos de Ernani de Castro pode impactar de outra forma na composição do Legislativo. Conforme o parecer, há o reconhecimento de prática de “extrema gravidade” que não pode ser “premiada com o aproveitamento dos votos obtidos pelo candidato”.
Caso a solicitação seja atendida pela Justiça Eleitoral, o partido pode perder mais representação do Legislativo.
O cálculo de distribuição de votos deve ser feito novamente, o que pode impactar em duas cadeiras a menos para o MDB. Neste caso, há probabilidade de que União Brasil (UB) e PSD contem com parlamentares na câmara.
O advogado de defesa, Fábio Gisch, diz que aguarda a decisão do MP para oficializar a apelação para reverter a sentença. Segundo ele, também há outros fatos a serem elucidados no processo. “Após o resultado destes embargos, teremos novamente um prazo de três dias para recorrer”, explica Gisch.
Além da cassação do diploma, o magistrado de Estrela também torna Castro inelegível pelos próximos oito anos. A denúncia do Ministério Público foi sustentada em dois fatos. O primeiro deles, e o que culminou na condenação, refere-se a um evento no dia 11 de setembro de 2024, na sede de uma empresa.
Quanto a isso, o vereador afirma que foi apenas convidado para o evento. A sanção de inelegibilidade será aplicada após o trânsito em julgado da decisão. Até lá, ele permanece no cargo. Ele fez 749 em outubro de 2024 e foi o terceiro vereador mais votado em Estrela.
Gastos de campanha
Conforme a Justiça Eleitoral, parte das despesas do churrasco foram da empresa, o que se configura como recebimento ilícito de recursos de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação. Houve comprovação de gastos com o evento, como a compra de carne. Além disso, os recursos não apareceram na prestação de contas dos candidatos, caracterizando “caixa 2”.
Crimes investigados
- Abuso de poder econômico
- Captação ilícita de sufrágio (compra de votos)
- Conduta vedada a agente público (uso de bens públicos em campanha)
- Gastos ilícitos de recursos eleitorais (arrecadação de fonte vedada e “caixa 2”)