A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Estrela decidiu cassar o diploma do vereador eleito Ernani Luís de Castro (MDB), sob a acusação de gastos ilícitos de recursos eleitorais. O julgamento em primeira instância foi assinado pelo juiz eleitoral Diego Dezorzi e oficializado nesta tarde.
Com isso, o vereador terá três dias para recorrer à corte estadual. Além da cassação do diploma, o magistrado de Estrela também torna Castro inelegível pelos próximos oito anos.
A denúncia do Ministério Público foi sustentada em dois fatos. O primeiro deles, e o que culminou na condenação, refere-se a um evento no dia 11 de setembro de 2024, na sede de uma empresa.
Segundo a promotoria, houve distribuição gratuita de churrasco, bebidas e sonorização aos presentes. Na ocasião, também estiveram presentes o então prefeito, candidato à reeleição, Elmar Schneider, e o vice João Carlos Schäfer.
Convites para o evento foram enviados via Whatsapp, mencionando a presença dos candidatos e a apresentação de projetos para a comunidade. Com isso, a Justiça considerou comprovada a realização do evento, o envio dos convites e a participação dos candidatos, com discursos e pedidos de apoio.
Na sentença, o magistrado afirma que vídeos anexados ao processo demonstraram pedidos de voto durante o encontro.
Com a decisão, os votos de Castro serão destinados ao partido pelo qual concorreu, devendo o primeiro suplente assumir a vaga na Câmara de Vereadores. A sanção de inelegibilidade será aplicada após o trânsito em julgado da decisão. Até lá, ele permanece no cargo.
Chapa à majoritária
Apesar de caracterizar o evento como um ato de campanha eleitoral, o juiz eleitoral Diego Dezorzi entendeu que as vantagens oferecidas não foram suficientes para caracterizar abuso de poder econômico em relação à chapa majoritária, do ex-prefeito e na época candidato à reeleição, Elmar Schneider.
“Da mesma forma, não foi comprovado o elemento subjetivo necessário para a captação ilícita de sufrágio, ou seja, a negociação direta de votos em troca dos benefícios oferecidos”, diz a sentença.
Detalhes da sentença
Ernani Luís de Castro é réu em processo por gastos ilícitos de recursos eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97). A Justiça, em primeira instância, decidiu pela cassação do diploma e declarou o político do MDB inelegível por oito anos.
Elmar André Schneider (candidato a ´prefeito) e João Carlos Schäfer (candidato a vice): representação julgada improcedente.
Contra a Coligação Novos Rumos por Estrela: Representação julgada improcedente.
Crimes investigados
* Abuso de poder econômico.
* Captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
* Conduta vedada a agente público (uso de bens públicos em campanha).
* Gastos ilícitos de recursos eleitorais (arrecadação de fonte vedada e “caixa 2”).