Justiça cassa mandato do vereador Enarni de Castro

Câmara de Estrela

Justiça cassa mandato do vereador Enarni de Castro

Réu em processo por abuso de poder econômico e gastos ilícitos em evento empresarial durante a campanha eleitoral de 2024, parlamentar pode recorrer. Até que haja sentença em segunda instância, Castro permanece no cargo

Justiça cassa mandato do vereador Enarni de Castro
Ernani de Castro é presidente da mesa diretora da câmara. (Foto: Ezequiel Neitzke)
Estrela

A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Estrela decidiu cassar o diploma do vereador eleito Ernani Luís de Castro (MDB), sob a acusação de gastos ilícitos de recursos eleitorais. O julgamento em primeira instância foi assinado pelo juiz eleitoral Diego Dezorzi e oficializado nesta tarde.

Com isso, o vereador terá três dias para recorrer à corte estadual. Além da cassação do diploma, o magistrado de Estrela também torna Castro inelegível pelos próximos oito anos.

A denúncia do Ministério Público foi sustentada em dois fatos. O primeiro deles, e o que culminou na condenação, refere-se a um evento no dia 11 de setembro de 2024, na sede de uma empresa.

Segundo a promotoria, houve distribuição gratuita de churrasco, bebidas e sonorização aos presentes. Na ocasião, também estiveram presentes o então prefeito, candidato à reeleição, Elmar Schneider, e o vice João Carlos Schäfer.

Convites para o evento foram enviados via Whatsapp, mencionando a presença dos candidatos e a apresentação de projetos para a comunidade. Com isso, a Justiça considerou comprovada a realização do evento, o envio dos convites e a participação dos candidatos, com discursos e pedidos de apoio.

Na sentença, o magistrado afirma que vídeos anexados ao processo demonstraram pedidos de voto durante o encontro.

Com a decisão, os votos de Castro serão destinados ao partido pelo qual concorreu, devendo o primeiro suplente assumir a vaga na Câmara de Vereadores. A sanção de inelegibilidade será aplicada após o trânsito em julgado da decisão. Até lá, ele permanece no cargo.

Chapa à majoritária

Apesar de caracterizar o evento como um ato de campanha eleitoral, o juiz eleitoral Diego Dezorzi entendeu que as vantagens oferecidas não foram suficientes para caracterizar abuso de poder econômico em relação à chapa majoritária, do ex-prefeito e na época candidato à reeleição, Elmar Schneider.

“Da mesma forma, não foi comprovado o elemento subjetivo necessário para a captação ilícita de sufrágio, ou seja, a negociação direta de votos em troca dos benefícios oferecidos”, diz a sentença.

Detalhes da sentença

Ernani Luís de Castro é réu em processo por gastos ilícitos de recursos eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97). A Justiça, em primeira instância, decidiu pela cassação do diploma e declarou o político do MDB inelegível por oito anos.

Elmar André Schneider (candidato a ´prefeito) e João Carlos Schäfer (candidato a vice): representação julgada improcedente.

Contra a Coligação Novos Rumos por Estrela: Representação julgada improcedente.

Crimes investigados

* Abuso de poder econômico.
* Captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
* Conduta vedada a agente público (uso de bens públicos em campanha).
* Gastos ilícitos de recursos eleitorais (arrecadação de fonte vedada e “caixa 2”).

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