A prefeita de Estrela Carine Schwingel assinou o Decreto nº 061/2025, que tem como objetivo agilizar e desburocratizar o processo de aprovação de construções residenciais unifamiliares, comerciais e de serviços com até 750 m².
O decreto contempla também construções em terrenos de condomínios urbanísticos, conforme a Lei nº 6.536/2015, e está inserido nas ações da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade. Com a nova norma, o foco da análise será nos parâmetros urbanísticos essenciais, como zoneamento, taxa de ocupação, recuos, número de vagas de estacionamento e altura da edificação. O interior das construções deixa de ser avaliado pelo município, ficando sob responsabilidade exclusiva dos profissionais técnicos habilitados.
“A proposta é garantir mais agilidade sem abrir mão da responsabilidade técnica e legal. Estamos dando mais autonomia aos profissionais e contribuindo com o desenvolvimento urbano da cidade”, destacou a prefeita Carine Schwingel.
Além disso, o decreto traz clareza quanto às responsabilidades dos autores dos projetos e responsáveis técnicos pelas obras, além de reforçar que a emissão de alvarás e habite-se não implica reconhecimento da propriedade pelo município.
Os pedidos de aprovação e licenciamento poderão ser feitos de forma conjunta ou separada, com prazo de até 20 dias úteis para análise inicial. Em caso de pendências, haverá até três reanálises ou 180 dias para adequações. Após esse prazo, os processos serão arquivados.
A nova regulamentação já está em vigor e os processos em tramitação podem ser migrados para o novo modelo, sem cobrança adicional de taxas, mediante solicitação dos profissionais ou proprietários.