Lajeado registra 210 medidas protetivas em 2025

VIOLÊNCIA contra mulher

Lajeado registra 210 medidas protetivas em 2025

Dados são do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM). Coragem para denunciar e segurança frente às políticas públicas estão entre os fatores do aumento nos registros

Lajeado registra 210 medidas protetivas em 2025
Cram de Lajeado é uma das instituições que auxiliam as mulheres vítimas de violência na região. (Foto: Bibiana Faleiro)
Lajeado

Em menos de três meses, 2025 contabiliza 210 medidas protetivas encaminhadas por meio do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM) de Lajeado. Neste ano, também foram 428 atendimentos ao público feminino, entre apoio psicológico, jurídico, assistencial e acolhidas para mulheres vítimas de violência. Os números, apesar de representarem um aumento em relação aos anos anteriores, para as profissionais da área, significam que as mulheres têm, hoje, mais coragem para agir.

Assessora jurídica do Cram, Ana Maria Lazzaron Pereira destaca o trabalho da instituição na busca por mulheres em situação de violência, para auxiliar na quebra do ciclo de agressões. Ela afirma que toda mulher que faz um boletim de ocorrência no município é encaminhada ao centro. Mas nem todas buscam ajuda.

Segundo a advogada, muitas vezes existe o medo da denúncia, ou a dependência do parceiro. O lado financeiro, segundo ela, é um dos maiores empecilhos. “Elas dependem do marido e acabam voltando para casa”.

Ana afirma que, além da Casa de Passagem, que abriga mulheres em situação de violência de toda a região, o Cram ainda busca auxiliar as vítimas com aluguel social por um determinado período, para que elas consigam recomeçar em um novo local.

“O recomeço é devagar, um trabalho de formiguinha, mas estamos tendo uma resposta muito positiva. Estamos avançando muito em termos de leis de proteção à mulher, agora temos que mudar a mentalidade do homem”, avalia.

A advogada destaca a qualificação do serviço do Cram e do papel da instituição na vida de centenas de mulheres que conseguiram romper o ciclo de violência.

Sem perfil

Assistente social do Cram, Rafaela Cardoso reforça que não há um perfil específico da mulher vítima de violência e ela pode apresentar diferentes níveis sociais. “O único pré-requisito para ser vítima de violência doméstica é ser mulher, é o único recorte que a gente tem”, afirma.

Coordenadora do centro, Mara Lucia Crestani Goergen também acredita que as mulheres estão perdendo o medo de denunciar. “Elas sabem que têm mais leis a favor delas, e isso dá mais segurança”. Mara também cita políticas públicas, como o Conselho Municipal da Mulher de Lajeado, reativado neste mês, que busca dar ainda mais amparo.

Lei do Feminicídio

O mês de março também é marcado pelos 10 anos da Lei do Feminicídio, que define como crime, o assassinato de uma mulher por razões de gênero, em um contexto de violência doméstica ou familiar.
Delegada titular da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Lajeado, Márcia Bernini

Colembergue afirma que, na maior parte dos casos de feminicídio da cidade e região de abrangência da delegacia, não havia uma medida protetiva para a mulher.

“A medida protetiva é realmente um instrumento que pode prevenir uma ação mais gravosa do autor”, destaca. Ela ressalta as mudanças na Lei do Feminicídio ao longo dos anos, que também pode servir como prevenção. Um exemplo, é o aumento da pena para o autor do assasinato, de até 40 anos. Segundo ela, esta é a maior pena do Código Penal, hoje.

“Uma indicação de pena neste nível faz com que a lei já venha como uma prevenção. Temos uma indicação de que a nossa sociedade está clamando para que realmente não exista mais esse tipo de crime”.

Defesa da mulher em 30 anos

  • 1996 – Convenção de Belém do Pará: visa prevenir, punir e erradicar a violência contra mulher.
  • 2003 – Notificação compulsória: em casos de violência doméstica, de mulheres atendidas na saúde.
  • 2004 – Protocolo de Palermo: contra tráfico de crianças e mulheres
  • 2006 – Lei Maria da Penha: primeira lei brasileira a reconhecer a desigualdade baseada nos gêneros. Em 2012, foi considerada pela ONU a terceira melhor lei do mundo no enfrentamento à violência doméstica, atrás apenas da Espanha e Chile.
  • 2010 – Criação do canal 180: instrumento específico de denúncia contra violência doméstica.
  • 2015 – Lei do Feminicídio: reconhece o feminicídio como um crime hediondo qualificado. Há aumento de pena de 12 a 30 anos no máximo.
  • 2024 – Alteração da lei do feminicídio: altera o código penal, Maria da Penha e Lei de execução penal. Torna o feminicídio um crime autônomo e hediondo, com pena de 20 a 40 anos. Há o aumento de pena quando há lesão corporal realizado contra a mulher. Há penas mais severas para violência doméstica (lesão corporal), com reclusão de 2 a 5 anos.

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