“A entrega responsável é um ato de coragem e de proteção”

PESSOAS E BEM-ESTAR

“A entrega responsável é um ato de coragem e de proteção”

Possibilitada por lei, a entrega voluntária de uma criança à adoção garante segurança para a mãe e o bebê. Fórum de Lajeado é uma das instituições que possibilita o processo na região

“A entrega responsável é um ato de coragem e de proteção”
É dever do Estado proteger toda criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade (Foto: Arquivo).

Apesar de ainda pouco debatida na região, a entrega voluntária ou responsável de uma criança ao Poder Judiciário é uma realidade no Vale do Taquari. O ato é um direito da mãe ou gestante que não pode ou não deseja ficar com o filho. Um procedimento legal que garante proteção à mulher e ao bebê.

No Rio Grande do Sul, entre os anos de 2020 e 2022, o número de entregas voluntárias de bebês para adoção aumentou 93%. Em 2020, foram 28 entregas, em 2021, 25, e em 2022, 54. Na região, a entrega responsável pode ser feita no Fórum, na vara de Infância e Juventude.

Juíza da Infância e Juventude da Comarca de Lajeado, Dra. Débora Gerhardt de Marque garante que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade da mulher grávida fazer a manifestação, antes do bebê nascer, da vontade de entregar a criança para a adoção. Mas, mesmo assim, o assunto ainda carrega preconceito.

“A gente percebe um julgamento neste ato. Mas há uma diferença muito grande entre abandonar um filho ou fazer a entrega responsável. A entrega responsável é um ato de coragem e de proteção”. Débora ressalta que a decisão, na maior parte dos casos, não é fácil para a mulher.

A juíza diz não interessar ao judiciário os motivos da gestante para a entrega, e sim se ela possui condições de fazer a decisão e se a vontade é dela e não fruto de agressão ou coação por parte de outra pessoa. Caso identificado que a vontade é da mulher, o processo toma forma.

No caso de uma gestação fruto de violência sexual, ainda é oportunizado o aborto legal, que também vai depender do desejo da gestante.

Em sigilo

A porta de entrada para a entrega responsável é o poder judiciário mas, em muitos casos, a manifestação da mulher é feita durante consulta médica ou mesmo na escola, e encaminhada à vara da Infância e Juventude. Todo o processo é tratado com o máximo de sigilo, inclusive, entre os profissionais.

Em muitos casos, a juíza afirma que a gestante também muda de ideia após o parto, e decide criar o bebê. É feito, então, um acompanhamento de seis meses com a mãe o bebê para garantir a proteção do pequeno.
Por outro lado, quando levado à Justiça e sentenciado que o bebê irá para adoção, a mãe tem até dez dias para desistir da entrega voluntária. Após esse período, a criança é entregue à nova família, cadastrada na lista de adoção do estado, e que se encontra apta a receber o bebê.

Acolhimento e proteção

Em Lajeado, o primeiro contato da gestante com o judiciário é por meio da assistente social Renata Maieron Turcato. “Quando ela entrega uma criança em adoção, ela tem uma decisão de afeto ali. Até hoje, nunca fiz um atendimento em que houve uma decisão leviana”, ressalta a profissional.

Renata explica que após uma conversa com a gestante, para entender o contexto da entrega voluntária e garantir que a decisão é vontade da mulher, os documentos são enviados para dar início ao processo. Ela garante que além do sigilo entre o judiciário, também há sigilo familiar quando a gestante solicitar.

“Eu observo que muitas delas não conversam abertamente sobre isso com a família e amigos. Na maioria dos casos, para se protegerem”.

Ainda, são feitos questionamentos para entender se há algum tipo de violência por trás da decisão. “Eu explico que o motivo tem que fazer sentido para ela e não para nós e que a gente está fazendo perguntas para ver se ela não está sendo agredida, sofrendo algum tipo de violência que está coagindo essa decisão. A gente procura entender se tem algo por trás que não é dela”.

Segundo Renata, em geral, o processo inicia na gravidez e o bebê é entregue logo após o nascimento. Em alguns casos, no entanto, a criança também pode ser entregue para a adoção meses ou até dois anos depois do nascimento. “Uma pessoa que não consegue mais cuidar da criança, se não encontrar dentro dos recursos familiares uma possibilidade, vai entregá-la ao Estado, como uma medida de proteção”.

Ela garante que é dever do Estado proteger toda criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade.

Como funciona na prática?

  • A gestante que quiser entregar o recém-nascido à adoção deve procurar a Vara da Infância e Juventude para formalizar o procedimento judicial.
  • Depois de comunicar que quer fazer a entrega voluntária, a gestante é acompanhada durante todo o processo por defensor público ou advogado e por uma equipe de assistência social, jurídica e psicológica.
  • Uma entrevista é realizada para que a mulher receba orientação jurídica qualificada.
  • A unidade de saúde onde o parto vai ocorrer é notificada para que haja um atendimento humanizado e acolhedor. O objetivo é evitar constrangimentos e assegurar o sigilo do processo.

Atendimento em Lajeado

  • Para dúvidas ou início do processo de entrega voluntária, a mulher deve entrar em contato com setor da Infância e Juventude do fórum de Lajeado, pelo WhatsApp (51) 99544-6860.
  • Caso algum profissional esteja atendendo usuária que tenha manifestado desejo de entregar a criança em adoção, pode fazer o contato com o judiciário da mesma forma, ou pelo e-mail frlajeadovfam@tjrs.jus.br.
  • No Fórum de Lajeado, também é feito atendimento aos municípios de Cruzeiro do Sul, Santa Clara do Sul, Canudos do Vale, Forquetinha, Progresso, Sério e Marques de Souza.

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