As cidades que fazem parte do Consórcio Intermunicipal para Assuntos Estratégicos (Cipae-G8) instituem novo Código Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e proteger o meio ambiente. O código estabelece o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo responsabilidades ao Estado, ao município, à coletividade e aos cidadãos.
Pessoas físicas e jurídicas devem assegurar a qualidade ambiental e reparar danos causados por atividades degradadoras. O governo municipal deverá conciliar o crescimento econômico com a proteção ambiental, exigindo licenciamento para ações que possam impactar o ambiente.
A Política Ambiental Municipal visa à preservação, conservação, defesa, recuperação e controle do meio ambiente, baseando-se em princípios como o uso racional dos recursos naturais, a proteção dos ecossistemas, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental e incentivos fiscais.
O código prevê instrumentos como o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, fiscalização, educação ambiental, licenciamento e sanções. O Sistema Municipal de Proteção Ambiental (SIMPA) será responsável pela implementação da política, coordenado pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente (DEMMA) e com a participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
A legislação também aborda o zoneamento ambiental, áreas protegidas, avaliação de impactos ambientais (como o EIA/RIMA) e o licenciamento ambiental, buscando regular as atividades que utilizam recursos naturais ou que possam gerar poluição. O novo código representa um esforço do município para garantir um futuro mais sustentável.