A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira,12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. O prazo para envio das declarações começa na próxima segunda-feira, 17, e vai até 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro desse período estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
O programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download a partir desta quinta-feira, 13. A Receita espera receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 42,4 milhões registradas no ano anterior.
O pagamento das restituições começa em 30 de maio, seguindo a ordem de entrega da declaração e respeitando grupos prioritários. Entre eles estão idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério. Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX (com CPF como chave) também têm prioridade.
A entrega da declaração pré-preenchida, no entanto, estará disponível apenas a partir de 1º de abril, alguns dias após o início do prazo convencional.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Estão obrigados a apresentar a declaração:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações na bolsa de valores com movimentação superior a R$ 40 mil;
- Contribuintes que venderam um imóvel residencial e compraram outro em até 180 dias, usufruindo da isenção de ganho de capital;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural;
- Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil em 2024;
- Quem optou por declarar bens e direitos de uma entidade controlada no exterior como se fossem próprios;
- Contribuintes que têm trust no exterior;
- Aqueles que atualizaram bens imóveis pagando imposto diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos;
- Aqueles que desejam atualizar bens mantidos fora do país.
O contribuinte deve estar atento ao preenchimento correto da declaração para evitar cair na malha fina e atrasar a restituição.