Famílias assinam contratos do programa Compra Assistida

Marques de Souza e Cruzeiro do Sul

Famílias assinam contratos do programa Compra Assistida

Nas duas cidades 49 pessoas já foram contempladas. Promessa é de que nas próximas semanas mais assinaturas sejam feitas

Famílias assinam contratos do programa Compra Assistida
Em Marques de Souza e Cruzeiro do Sul 243 famílias foram contempladas com o programa, (Foto: divulgação)

As Famílias de Marques de Souza e Cruzeiro do Sul formalizaram a adesão ao Programa Compra Assistida, iniciativa do Governo Federal e da Caixa Econômica Federal para viabilizar a compra de novas moradias após a calamidade que atingiu o Rio Grande do Sul em maio do ano passado.

Entre os beneficiados em Marques de Souza estão o casal Abrelino e Senilde de Jesus, mais Rejane de Castro, que agora poderão adquirir um novo imóvel. O vice-prefeito da cidade Lairton Heineck reforçou a importância da medida. “Esse é um passo essencial para o acompanhamento da vida dessas famílias. A parceria com o Governo Federal foi decisiva para que essa ajuda chegue a quem precisa”, afirmou.

A secretária de Assistência Social e Habitação, Renata Cherini, destacou o impacto do programa na recuperação das famílias. “O Compra Assistida representa a oportunidade de um recomeço. Nosso compromisso é garantir que todos tenham condições de reconstruir suas vidas com dignidade”, disse.

O programa integra as ações emergenciais fiscalizadas para garantir moradia às vítimas da tragédia no estado.

Famílias contempladas

Em Marques de Souza e Cruzeiro do Sul 243 famílias foram contempladas com o programa. Desses, até o momento 49 assinaram o contrato para a casa nova – 47 em Cruzeiro do Sul e duas em Marques de Souza. A promessa é que nas próximas semanas essa fila de espera seja diminuída.

Entenda o programa

O Programa Minha Casa Minha Vida Reconstrução visa prover moradia a famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada definitivamente, em razão dos eventos que levaram à decretação do Estado de Calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Quem tem direito é a família que teve a moradia, própria ou alugada, destruída ou interditada definitivamente em decorrência do evento climático que motivou a decretação do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Ela deve ter renda bruta familiar mensal até o limite da Faixa Urbano 2.

As famílias deverão estar habilitadas no cadastro utilizado para pagamento do Apoio Financeiro do Governo Federal destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas em municípios do Estado do Rio Grande do Sul para fins de verificação de elegibilidade.

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