O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos compostos por homens, além de mulheres travestis e transexuais. O julgamento ocorreu na noite de sexta-feira, 21, no plenário virtual da corte.
O caso, iniciado em 14 de fevereiro, teve o julgamento finalizado nesta sexta-feira. A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegou a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a falta de uma norma que amplie a proteção da Lei Maria da Penha poderia criar uma lacuna na proteção e punição da violência doméstica.
Ampliação da proteção
O STF determinou que a Lei Maria da Penha, originalmente criada para proteger mulheres contra a violência doméstica, seja também aplicada a casais homoafetivos masculinos, desde que existam elementos que posicionem o homem vítima de violência em uma situação de subordinação na relação.
Moraes explicou que a identidade de gênero, embora socialmente construída, deve ser considerada um direito protegido pela dignidade humana, incluindo o direito à identidade, intimidade, privacidade e tratamento isonômico.
Em relação às mulheres transexuais e travestis, o ministro afirmou que a expressão “mulher” na Lei Maria da Penha engloba tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, entendendo que a conformação física externa não é a única característica definidora do gênero.
Proteção garantida
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha visa garantir medidas de proteção a vítimas de violência doméstica, como juizados especializados, medidas protetivas de urgência e assistência às vítimas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2022, indicaram que o homicídio foi o crime mais frequente contra travestis (80%) e gays (42,5%), enquanto lésbicas sofreram mais com lesões corporais (36%) e injúrias (32%). Mulheres trans foram mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).