Município cria 40 vagas de estacionamento público no Centro

ARROIO DO MEIO

Município cria 40 vagas de estacionamento público no Centro

Espaços estõ disponíveis na rua Júlio de Castilhos, em frente ao Escritório Vasconcellos

Município cria 40 vagas de estacionamento público no Centro
Acesso ao estacionamento, rua Júlio de Castilhos (foto: Jaqueline Manica)
Arroio do Meio

Por meio de uma parceria com proprietários de imóveis, a administração municipal ampliou cerca de 40 vagas de estacionamento público no Centro, estruturando novo espaço na rua Júlio de Castilhos, número 207, em frente ao Escritório Vasconcellos.

Para viabilizar a melhoria, trabalharam em conjunto a Secretaria de Obras, que fez a preparação do terreno, a Secretaria de Indústria Comércio e Turismo, responsável pelas tratativas com proprietários dos terrenos e o Departamento de Trânsito.

De acordo com o secretário de Indústria Comércio e Turismo, Marcelo Schneider, nas proximidades há o Hospital São José e outros empreendimentos comerciais que demandam vagas de estacionamento, tanto para funcionários, como para clientes. “Pensamos no bem-estar das pessoas e atendemos a demanda da comunidade, dos trabalhadores e do comércio. Com mais esta possibilidade todos saem beneficiados”, afirma, destacando que os proprietários dos terrenos já tinham interesse em formalizar a parceria com o município há mais tempo.

Além deste, o município disponibiliza outros quatro locais para estacionamento no Centro: na entrada da Área de Lazer, na esquina das ruas Visconde do Rio Branco e São José, na rua Visconde do Rio Branco, em frente a Autopeças Dalmoro e ao lado do Mercado CM, na rua Marechal Floriano Peixoto.

Lembrando que o limite de estacionamento nas vagas da faixa azul – área do Estacionamento Rotativo Gratuito – é de 1h30min, conforme sinalização. Os veículos que ultrapassarem o tempo previsto, estão sujeitos à multa e remoção, em conformidade com a Lei Municipal 3.602/17. O monitoramento é realizado por agentes de trânsito e a aplicação da legislação, de forma conjunta, com a Brigada Militar, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro – inciso XVII.

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