Isenção e descontos do IPTU para imóveis atingidos serão automáticos

ARROIO DO MEIO

Isenção e descontos do IPTU para imóveis atingidos serão automáticos

Abatimento terá como base o cruzamento de dados do mapa de inundações e laudos técnicos do setor de engenharia e Defesa Civil

Isenção e descontos do IPTU para imóveis atingidos serão automáticos
Pagamento do IPTU pode ser feito em cota única, com desconto de 10% até 14 de março, ou em seis vezes, com a primeira parcela vencendo em abril. (Foto: TAX Imagens Aéreas)
Arroio do Meio

O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) tem mudanças neste ano. Imóveis destruídos ou interditados definitivamente em função dos eventos climáticos de 2023 e 2024, serão isentos. Já os imóveis inundados e que seguem em condições de habitação, terão redução na base de cálculo do tributo. O desconto será estipulado a partir do mapa de inundações e varia de 15% a 100%. Imóveis em que não houve alagamento na unidade, mesmo constando dentro da mancha, a exemplo de apartamentos em andares superiores, não terão direito ao desconto.

A secretária de Fazenda, Natalia Grassi, frisa que a partir da lei aprovada pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira, 5, o desconto será automático, tendo como base o cruzamento de dados do mapa de inundações e laudos técnicos do setor de engenharia e Defesa Civil.

“No entanto, se o imóvel residencial foi atingido e não constar no mapa de inundações, ou se o proprietário discordar do percentual de benefício concedido, pode ser solicitada a revisão até 17 de abril. Nestes casos, será necessário fazer um protocolo e apresentar a documentação técnica necessária.”

Com 14 mil imóveis, o município estipula queda de aproximadamente R$ 1 milhão na arrecadação do IPTU, o que já estava estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado.

As guias para pagamento podem ser retiradas na prefeitura, impressas diretamente no site (na barra de Acesso Rápido/Guia de IPTU – é necessário inserir o CPF ou CNPJ) ou solicitadas pelo e-mail iptu@arroiodomeiors.com.br. Contribuintes que tiveram imóveis residenciais inundados e que se enquadram nos critérios para obter isenção ou desconto, devem emitir a guia a partir de 17 de fevereiro.

Opções para pagamento

  • Cota única com 10% de desconto até 14 de março;
  • Parcelamento em seis vezes com o vencimento das parcelas em 17 de abril, 16 de maio, 17 de junho, 18 de julho, 18 de agosto e 19 de setembro.

Arroio do Meio + Sustentável 

Pelo programa Arroio do Meio + Sustentável é possível ter até 15% de desconto no IPTU. São cinco situações que dão direito ao desconto:

  • 2% se possuir em frente ao imóvel duas ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas;
  • 2% se conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, de acordo com a legislação vigente;
  • 5% se houver sistema de captação da água da chuva e reservatórios a partir de cinco mil litros;
  • 4% se houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
  • 2% para apresentação do comprovante de coleta de esgoto da fossa com manifesto de transporte de resíduo em nome do proprietário do imóvel.

Para usufruir do benefício é preciso protocolar o requerimento de desconto, que será aplicado no IPTU do exercício seguinte. O imóvel será vistoriado a fim de confirmar as informações.

Idosos de baixa renda

Pessoas com 70 anos de idade ou mais, que tenham renda de até dois salários mínimos e possuam um único imóvel urbano, usado para moradia e com área construída de até 100m² têm direito à isenção do IPTU. O benefício precisa ser requerido todos os anos, sendo válido para o exercício seguinte.

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