IPTU 2025 de Encantado estará disponível a partir de 10 de fevereiro

ECONOMIA

IPTU 2025 de Encantado estará disponível a partir de 10 de fevereiro

O vencimento da cota única ou da primeira parcela será no dia 18 de março. tributo também poderá ser parcelado em até 10 vezes diretamente na Secretaria de Gestão Financeira

IPTU 2025 de Encantado estará disponível a partir de 10 de fevereiro
Foto: divulgação
Encantado

A Prefeitura de Encantado informa que o pagamento do IPTU 2025 estará disponível a partir do dia 10 de fevereiro. Os carnês poderão ser acessados por meio do site oficial da Prefeitura, recebidos pelo correio ou retirados presencialmente no Centro Administrativo.

O vencimento da cota única ou da primeira parcela será no dia 18 de março. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de 15% sobre o valor total. O tributo também poderá ser parcelado em até 10 vezes diretamente na Secretaria de Gestão Financeira do município.

Os A Prefeitura de Encantado informa que o pagamento do IPTU 2025 estará disponível a partir do dia 10 de fevereiro. Os carnês poderão ser acessados por meio do site oficial da Prefeitura, recebidos pelo correio ou retirados presencialmente no Centro Administrativo.

O vencimento da cota única ou da primeira parcela será no dia 18 de março. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de 15% sobre o valor total. O tributo também poderá ser parcelado em até 10 vezes diretamente na Secretaria de Gestão Financeira do município.

Os pedidos de isenção deverão ser feitos a partir do dia 10 de fevereiro junto à Secretaria de Assistência Social, conforme critérios estabelecidos pela legislação municipal.

O pagamento em dia do IPTU é fundamental para que o município mantenha e amplie os serviços públicos oferecidos à população. O recurso arrecadado é utilizado em obras de infraestrutura, manutenção de espaços públicos, saúde, educação e ações que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores. junto à Secretaria de Assistência Social, conforme critérios estabelecidos pela legislação municipal.

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