Com a finalidade de reduzir o número de processos de cobrança tributárias em juízo, desburocratizar a cobrança dos tributos, aumentar a arrecadação do município, e ainda, harmonizar a relação com o contribuinte, Venâncio Aires busca autorização legislativa para a instalação da Câmara de Transação Tributária.
Conforme o projeto, o órgão seria integrado exclusivamente por servidores efetivos da Procuradoria Jurídica, que fariam a análise detalhada da situação de cada contribuinte com dívida ativa ajuizada há pelo menos cinco anos. A partir dessa análise, de acordo com a proposta, a dívida poderia ser quitada com até 100% de desconto em juros e multas, e inclusive com abatimento também de até 30% no valor principal da dívida.
O projeto que foi detalhado pela procuradora-geral do município, Gisele Spies Chitolina, na segunda-feira, 3, aos vereadores, que teve pedido de Vistas por parte do vereador Ezequiel Sthal, mas a expectativa é que seja votado na próxima semana.
De acordo com Gisele, das cerca de dez mil ações que o município tem na Justiça, atualmente seis mil são referentes a cobrança de dívida ativa dos contribuintes, sendo que destas 2.832 se referem a processos que estão tramitando há mais de cinco anos e estariam aptos a transação que seria instituída pelo projeto. A procuradora informa, ainda, que são ações que tem levado um tempo médio de sete anos e nove meses para se resolverem e que congestionam os trabalhos do Judiciário e tem um custo alto para o município.
“O projeto busca trazer mais resolutividade aos processos, o que inclusive vem sendo uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos municípios e entes federativos para desafogar o sistema judiciário, bem como de favorecer que os contribuintes em débito possam se regularizar”, explica Gisele. A medida inclusive é uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
A Câmara de Transação Tributária, se aprovada pelos vereadores, dará aos membros a possibilidade de analisar a situação de cada devedor, desde informações referentes a renda e patrimônio até situações de doenças graves, quando existentes e comprovadas. “O projeto apresenta uma tabela com pontuações que vão definir os descontos oferecidos ao devedor. Essas definições integrarão um relatório que os membros da Câmara deverão apresentar ao final do processo de análise de cada caso. Toda negociação que for feita pelo grupo será homologada pelo juiz da ação e trará justificativas para a concessão dos descontos”, explica Gisele.