Monitoramento das transações financeiras não é novidade no país, detalha consultor

ECONOMIA

Monitoramento das transações financeiras não é novidade no país, detalha consultor

Polêmica, segundo Valmor Kappler, foi intensificada pela disseminação de informações imprecisas e sensacionalistas

Monitoramento das transações financeiras não é novidade no país, detalha consultor
Consultor de empresas na Kappler Contabilidade, Valmor Kappler (foto: Paulo Cardoso)
Brasil

A recente polêmica em torno da Instrução Normativa (IN) 2.219/2024, que gerou debates acalorados sobre a suposta taxação do Pix, reacendeu a discussão sobre o monitoramento das transações financeiras no Brasil.

Segundo o consultor de empresas da Kappler Contabilidade, Valmor Kappler, o monitoramento das movimentações financeiras não é novidade no país. Desde a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em 2007, mecanismos de controle já eram utilizados para mapear a renda e a movimentação financeira, resultando em diversas autuações.

Na visão do especialista, a IN 2.219/2024 não introduziu grandes inovações, mas sim atualizou e simplificou regras já existentes, como a IN 1571/2015. A polêmica, segundo Kappler, foi intensificada pela disseminação de informações imprecisas e sensacionalistas, que levaram a população a acreditar em uma taxação sobre o Pix que, de fato, não existiria.

A norma previa um maior rigor no monitoramento de transações, abrangendo não apenas instituições financeiras tradicionais, mas também operadoras de cartão, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas deveriam ser reportadas à Receita Federal.

Diante da repercussão negativa, o governo decidiu revogar a parte da norma que gerava mais controvérsia, ou seja, a que estabelecia os novos limites para as transações via Pix. Com isso, as regras voltaram a ser as mesmas que existiam anteriormente, exigindo que as instituições financeiras informassem à Receita Federal sobre movimentações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.

Acompanhe a entrevista na íntegra

Acompanhe
nossas
redes sociais