Os municípios brasileiros em situação de emergência ou estado de calamidade pública por causa das chuvas intensas terão mais prazo para comprovar os requisitos exigidos para receber o cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio de portaria, suspendeu a obrigatoriedade de apresentação prévia das condições exigidas.
A obrigatoriedade está suspensa por 180 dias, contados a partir da publicação em 30 de dezembro de 2024, enquanto durar a emergência ou a calamidade no município. Vale destacar que esta é uma ação excepcional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a normativa não exige o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do órgão gestor federal.
O valor de referência da transferência de recursos do cofinanciamento federal é de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas. Esse valor sofre modificações e pode mudar se o número de afetados aumentar.
O período para recebimento dos recursos do cofinanciamento federal pelos estados e municípios será enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública.