Depois da aprovação da lei que isenta proprietários de imóveis atingidos pela enchente de maio de 2024 a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o governo de Lajeado estabelece os critérios para beneficiar famílias donas de imóveis danificados.
Conforme o secretário da Fazenda, André Bücker, já foram cadastradas 200 solicitações. A partir dos dados de imóveis danificados, estima-se que esse número possa se aproximar das 400 isenções. “Ainda não sabemos. A partir do pedido, vamos cruzar informações da Defesa Civil, do nosso cadastro de imóveis e da mancha de inundação para saber se o endereço está dentro da área inundada.”
Os pedidos, diz, precisam ser feitos até 30 de abril, direto no balcão da prefeitura. Pela regra, publicada em 26 de dezembro, só os imóveis com danos em 2024 poderão usufruir do benefício, pois o imposto anterior já foi lançado no sistema de cobrança.
Déficit habitacional
Pelos dados da administração de Lajeado, será necessário reconstruir cerca de 600 moradias para famílias que perderam tudo na catástrofe de maio. O governo federal aprovou dois projetos, com um total de 256 unidades habitacionais já contratadas pelo Minha Casa Minha Vida. As obras começam neste mês.
Arrecadação acima de R$ 38 milhões
O município tem cerca de 70 mil imóveis. No ano passado, a arrecadação do IPTU foi de R$ 38 milhões. “Mesmo com as isenções, prevemos uma arrecadação acima do que foi em 2024. Há muita obra nova. Mais de 350 mil metros construídos foram aprovados na cidade. Cada ano tem entrada mais receita em função disso”, destaca o secretário.
Prazos e descontos
Para os contribuintes fora da mancha de inundação, o pagamento do IPTU pode ser feito com desconto de 15% até 10 de março. Depois disso, a redução é de 7,5% até 10 de abril, e o valor normal até 12 de maio. Após essa data, o pagamento pode ser parcelado em até oito parcelas, com taxa de juros de 0,5% ao mês.
“O cidadão vem agora, no início do ano, gerando filas, algo que não é necessário. Salientamos que o carnê será enviado pelo correio antes do primeiro vencimento. Caso não chegue, é possível retirar na sede da secretaria entre o fim de fevereiro e início de março.”
SERVIÇO
IPTU pelos Correios
– Os boletos para pagamento em parcela única serão enviados pelos Correios em janeiro e início de fevereiro para todos os contribuintes.
– A previsão é que todas as correspondências sejam entregues até o dia 15 de fevereiro, com exceção das regiões em que os Correios não entregam correspondências.
– As guias podem ser retiradas também pelo portal da prefeitura (lajeado.rs.gov.br)
– A Secretaria da Fazenda orienta que os contribuintes aguardem a entrega dos Correios ou façam a emissão das guias online, já que neste período costuma ocorrer a formação de filas por conta do volume de atendimentos.
Datas e descontos
- Até 10 de março: 15% de desconto (parcela única)
- Até 10 de abril: 7,5% de desconto (parcela única)
- Até 12 de maio: Sem desconto e sem juros (valor integral em parcela única)
- Após 12 de maio: parcelado em oito vezes com juros simples de 0,5% ao mês.
Locais de pagamento
- Via código de barras, no Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Sicredi ou agências lotéricas.
- Também é possível o pagamento via PIX em qualquer banco que o contribuinte possuir credenciamento. Para isso, basta fazer a leitura do QR Code disponível tanto nas guias emitidas online, como nas recebidas pelos Correios.
Critérios de preço
- O valor venal dos imóveis foi corrigido em 4,42%.
- O índice considera a correção inflacionária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de outubro de 2023 a setembro de 2024.
Readequação das taxas
Conforme a lei municipal, a partir de 2022 foram extintas duas das três taxas correlatas cobradas juntamente com o IPTU: a taxa de limpeza urbana e a taxa de conservação de pavimentação.
Já a taxa de coleta de lixo sofrerá correção visando reduzir o déficit no custeio do serviço de coleta e manutenção do aterro sanitário do município.
Isenções e benefícios
Idosos, inválidos e órrfãos: Com base na Lei Municipal 5.976/97, que concede benefícios fiscais a idosos com idade superior a 65 anos até a data do lançamento do tributo, a inválidos permanentes e a órfãos de pai e mãe até a idade de 21 anos. Nesse caso, o munícipe deverá ser proprietário de um único imóvel (sendo que a área do terreno não poderá ultrapassar 750m² e a dos prédios, 200 m²) e renda familiar de até R$ 3.017,96.
Áreas de Preservação: Com base na Lei Municipal 10.677/2018 para imóveis declarados como área de preservação permanente (APP), área de preservação florestal (APF) e/ou área de compensação florestal (ACF).
Atingidos pela Enchente: Atingidos pela enchente histórica de maio de 2024 poderão protocolar até o dia 30 de abril de 2025 pedidos de isenção no IPTU do presente ano (2025).