“A matemática consiste em provar a coisa mais óbvia da maneira menos óbvia.”
George Pólya
Congresso brasileiro é bicameral sendo composto por duas Casas: o Senado Federal que é integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas e a Câmara dos Deputados cujos 513 deputados federais representam o povo. Independente do seu tamanho cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, que terão um mandato de oito anos.
O número de deputados, conforme prevê a Constituição, é proporcional ao número de habitantes de cada estado. No caso do Senado, o número de senadores é o mesmo pra qualquer estado independentemente da população.
Isso acontece porque o Senado representa os estados. O Senado é a casa da federação onde os estados tem igualdade de condições e a finalidade do Senado é justamente buscar um equilíbrio entre os entes federados.
O maior colégio eleitoral do país é São Paulo, com 34,4 milhões de eleitores, de acordo com o TSE. Isso significa, a grosso modo, que cada um dos três senadores paulistas representam 11,5 milhões de eleitores. Já o menor colégio eleitoral é o de Roraima com 389863 eleitores. Dessa forma cada senador por Roraima representa 130 mil eleitores. E como se cada roraimense valesse por 90 paulistas!
Olhando para o eleitorado regional temos a seguinte distribuição: região Sudeste concentra 43% do eleitorado nacional, seguida pelo Nordeste (27,7%), Sul (14,7%), Norte (8,3%) e Centro-Oeste (6%), conforme o TSE.
Os três estados do Sul com seus vinte e dois milhões de eleitores elegem 9 senadores enquanto os 9 estados do Nordeste com seus 42 milhões de eleitores elegem 27 senadores.
Se olharmos para o produto interno bruto, a região Sudeste é a região com maior participação no PIB, com um peso de 53,3% e tendo 12 senadores. Logo em seguida aparecem Sul (16,6%) e com 9 senadores, Nordeste (13,8%) e 27 senadores, Centro-Oeste (10,6%) com 12 senadores por ter 3 estados mais o Distrito Federal e finalmente a região Norte com 5,7% do PIB e 21 senadores.
Depois de olhar para os números observemos as atribuições exclusivas do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União; aprovar, após sabatina pública, a escolha do presidente do Banco Central, do procurador-geral da República e de embaixadores do Brasil; autorizar a obtenção de empréstimos externos por parte da União, dos estados e dos municípios.
Não é à toa que Platão dizia que “os números dominam o mundo”.