O projeto sobre desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis dentro da mancha de inundação foi aprovada pelo Legislativo. A dedução no imposto pode chegar a 75% do valor total. De acordo com o documento, mais de 50% dos imóveis totais do município foram afetados, o que representa cerca de 7 mil domicílios.
O percentual de desconto deve ser aplicado sobre o valor do imposto já consideradas as deduções especificadas no Código Tributário do município. A renúncia de receita a partir da aprovação da lei deve ultrapassar R$ 4,5 milhões.
O Código Tributário do município prevê até 12% de desconto em duas situações. O contribuinte que pagar o imposto à vista recebe 10% de desconto, bem como o “bom pagador” recebe 2%. Além disso, o valor pode ser parcelado em até dez vezes. O mapa da mancha de inundação está disponível no site da prefeitura.
Isenção
Com base nos laudos elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, imóveis condenados em decorrência das cheias devem receber isenção do IPTU em 2025. Cerca de 740 estruturas foram classificadas como impróprias para utilização após os eventos climáticos de maio.
A proposta foi elaborada com base na recomendação do Ministério Público (MP) para que não sejam autorizadas construções, reconstruções ou fracionamento de terras nas áreas de encostas ou com risco de alagamentos. Por meio dos laudos emitidos, o setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria da Fazenda identifica as casas danificadas.
Segundo a contadora da pasta, Natalie Sesti Lopes, a renúncia de receita com a isenção do IPTU seria de aproximadamente R$ 130 mil. “Diferente da arrecadação deste ano, que foi cobrado o imposto territorial, no ano seguinte a isenção deve ser total”, explica.
Ao solicitar o pagamento do tributo, o proprietário será informado sobre a isenção do IPTU. Não há necessidade de solicitar o benefício com antecedência. Os contribuintes também ficam isentos da Taxa de Lixo. “As pessoas não têm mais acesso a essas casas, portanto este serviço também não será cobrado”, destaca.
Recálculo
Os proprietários podem solicitar a revisão do valor venal do imóvel atingido pela enchente, bem como requerer a inclusão da estrutura no relatório, desde que seja dentro do prazo de vencimento da primeira parcela do imposto. Desta forma, em caso de revisão, poderá tanto ser dado um desconto no IPTU, no caso do imóvel ter desvalorizado, quanto majorar o valor, no caso da residência ter recebido melhorias neste espaço de tempo.