A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça concedeu liminar na sexta-feira, 13, contra empresa de turismo de aventura e determina o cancelamento imediato de eventos com rapel agendados em três cidades gaúchas. Uma das atividades está marcada para este fim de semana, 14 e 15 de dezembro. É o rapel na cascata Rasga Diabo, em Vespasiano Corrêa. Também foram canceladas as atividades de rapel em cânion e balão, de 28 de dezembro a 1º de janeiro, no município de Mampituba, e rapel em cascata em Nova Hartz, em 11 e 12 de janeiro, por não possuírem permissão ou licença administrativa.
A liminar também determina que os réus, responsáveis pelos eventos, não realizem qualquer tipo de atividade de turismo de aventura em qualquer parte do território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil pelo descumprimento em cada evento que realizar, devendo o valor ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público.
A liminar atende ação coletiva de consumo ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos Reichelt Centeno, em razão dos réus terem realizado diversos eventos de turismo de aventura sem ter cadastro válido junto à Secretaria Estadual de Turismo e ao Ministério do Turismo, inclusive no que diz respeito à observância das normas técnicas adequadas.
O promotor de Justiça ressalta que “denúncias de consumidores relatam que os réus oferecem produtos de turismo de aventura defeituosos, sem atender às normas técnicas, expondo os usuários a riscos concretos de vida e integridade física. Além disso, respostas fornecidas por órgãos oficiais dos municípios indicam que a empresa não solicitou licenciamento e sequer comunicou as autoridades competentes sobre a realização dos eventos”.