A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 11, por 45 votos a 14, o projeto de lei que restringe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos em salas de aula de escolas públicas e privadas de todo o país. O texto de autoria do deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) teve tramitação conclusiva no colegiado, e portanto segue para análise no Senado Federal.
Pela proposta, a utilização dos smartphones e demais tecnologias em ambiente escolar será proibida, exceto se necessária para finalidades pedagógicas e com a devida autorização dos professores. Para alunos da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, o uso em outras dependências da escola, como o recreio, também será vedado.
A discussão mobilizou parlamentares ligados ao governo e à oposição, dispostos a tomar o protagonismo do tema para o Congresso — o que levou o Ministério da Educação (MEC) a desistir de apresentar uma proposição com o mesmo teor.
O projeto tramitava na Câmara há nove anos, mas passou o decorrer dos últimos meses sendo aprimorado por um grupo de trabalho composto por deputados de todos os partidos. Na CCJ, a matéria recebeu parecer favorável do relator, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ).
“Esse é uma pauta que, desde o inicio, primou pelo espírito construtivo, a exemplo de como se deve guiar um política de Estado. Ouvimos técnicos da área, levando em conta os modelos educacionais de países como Canadá, Finlândia e Suíça, que já possuem regulamentação para o tema”, explica o deputado Alceu.
Segundo ele, a concorrência dos educadores com os celulares pela atenção das crianças e jovens passou a se tornar “desleal”:
“Não à toa, estados como São Paulo e Rio Grande do Sul estão provocando esse debate nas assembleias legislativas locais. É importante que se diga: não se trata de proibir, mas de disciplinar, até porque a tecnologia, se usada de forma adequada, torna-se uma grande aliada do ensino”, conclui o parlamentar.
Conheça as mudanças propostas pelo PL 104/2015:
* Passa a ser proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis (celulares, tablets, relógios, entre outros) pelos estudantes durante a aula, recreio e intervalos em escolas públicas e privadas.
* A restrição vale para todas as etapas do ensino básico, do infantil ao médio.
* Já o porte dos mesmos será proibido para a educação infantil e anos iniciais.
* A exceção do porte se dará em todas as etapas de ensino nos casos de acessibilidade, inclusão e condições de saúde.
* Em sala de aula, o uso será permitido somente para fins didático-pedagógicos e com autorização do professor.