A disputa jurídica entre o governo de Lajeado e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) escalou após a aplicação de uma multa de R$ 500 mil. A punição foi imposta por intervenções sem licenciamento ambiental na ponte seca sobre a BR-386, na rua Bento Rosa, em um trecho afetado pela enchente de maio.
Segundo o Ibama, as obras na faixa de domínio federal foram iniciadas sem autorização prévia, em descumprimento às normas ambientais e de segurança. A intervenção considerada irregular havia sido notificada pela concessionária CCR ViaSul. Conforme a concessionária, havia riscos para uso das máquinas nos pilares da ponte.
O prefeito Marcelo Caumo classifica a multa como “absurda”. “Estávamos recompondo uma área já existente e sem qualquer impacto ambiental. Além disso, estávamos sob decreto de calamidade, que permite simplificar procedimentos administrativos em situações emergenciais”, defende.
De acordo com ele, a defesa do município foi apresentada. “Aguardamos a decisão sobre isso. Não temos perspectiva de quando virá a resposta”, diz Caumo. Ainda assim, o chefe do Executivo de Lajeado pretende acrescentar uma parada no Ibama durante viagem a Brasília marcada para 9 de dezembro.
“Vou lá para detalhar o absurdo dessa multa. Não há como aplicar um valor destes sem dar direito da ampla defesa. Esse é um princípio constitucional. Não houve dano ambiental nenhum”, reforça o prefeito.
Fundamentos legais e embate técnico
O Ibama cita a Lei de Crimes Ambientais e destaca a necessidade de autorização para intervenções em rodovias federais, mesmo em contextos de emergência. A notificação inclui artigos que tratam da responsabilidade por omissão de dados técnicos e por ações que comprometam a segurança ou o meio ambiente.
Já a defesa de Lajeado argumenta que não houve atividade poluidora e que a obra se enquadra em manutenções isentas de licenciamento ambiental. A procuradoria também destacou que a intervenção foi essencial para garantir mobilidade e segurança em um período de crise.
A jurisprudência, segundo a defesa, favorece a tese de que atividades de manutenção, sem alterações significativas, não exigem licenciamento. A multa foi formalizada após a CCR ViaSul denunciar as obras ao Ibama, que iniciou processo administrativo para apurar irregularidades. Antes da penalidade, o município havia sido notificado pela concessionária para interromper as atividades e apresentar um plano técnico.
Palavra do Ibama
Abertura
O município foi notificado extrajudicialmente, em 15 de julho, pela CCR ViaSul. A concessionária solicitou a imediata interrupção das obras, informando sobre a necessidade de envio dos descritivos das atividades para que a equipe técnica pudesse avaliar se as intervenções não comprometeriam a segurança das estruturas da Obra de Arte Especial (Ponte Seca).
Segundo o Ibama, a legislação possibilita que, após a constatação da infração, o autuado apresente a defesa.
Prazos
O município teve 20 dias para apresentar a defesa após o recebimento da multa. A oficialização foi no início de novembro.
Formas de pagamento
a) Pagamento da multa com desconto;
b) Parcelamento; ou
c) Conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
Infrações
Instalar obra de intervenção sem autorização do órgão ambiental competente sob ponte em faixa de domínio público federal.
Lei de Crimes Ambientais (nº6.514/2008)
- Artigo 66
Trata da responsabilidade de funcionários públicos em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental, por fazer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade ou sonegar informações ou dados técnicos. - Artigo 70
Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Entre as sanções, vai de advertência até restrição de direitos, com punição que pode gerar prisão de um até três anos, além de multa.