Ibama pode reverter multa em serviço de preservação

OBRA NA BENTO ROSA

Ibama pode reverter multa em serviço de preservação

Governo de Lajeado tenta suspender punição do instituto com cobrança de R$ 500 mil devido a serviço de pavimentação em área concedida à CCR

Ibama pode reverter multa em serviço de preservação
Local do imbróglio. Na rua Bento Rosa, município iniciou obra para reconstrução do pavimento. CCR ViaSul pediu a interrupção e informou o Ibama sobre intervenção. (Foto: Filipe Faleiro)
Lajeado

A disputa jurídica entre o governo de Lajeado e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) escalou após a aplicação de uma multa de R$ 500 mil. A punição foi imposta por intervenções sem licenciamento ambiental na ponte seca sobre a BR-386, na rua Bento Rosa, em um trecho afetado pela enchente de maio.

Segundo o Ibama, as obras na faixa de domínio federal foram iniciadas sem autorização prévia, em descumprimento às normas ambientais e de segurança. A intervenção considerada irregular havia sido notificada pela concessionária CCR ViaSul. Conforme a concessionária, havia riscos para uso das máquinas nos pilares da ponte.

O prefeito Marcelo Caumo classifica a multa como “absurda”. “Estávamos recompondo uma área já existente e sem qualquer impacto ambiental. Além disso, estávamos sob decreto de calamidade, que permite simplificar procedimentos administrativos em situações emergenciais”, defende.

De acordo com ele, a defesa do município foi apresentada. “Aguardamos a decisão sobre isso. Não temos perspectiva de quando virá a resposta”, diz Caumo. Ainda assim, o chefe do Executivo de Lajeado pretende acrescentar uma parada no Ibama durante viagem a Brasília marcada para 9 de dezembro.

“Vou lá para detalhar o absurdo dessa multa. Não há como aplicar um valor destes sem dar direito da ampla defesa. Esse é um princípio constitucional. Não houve dano ambiental nenhum”, reforça o prefeito.

Fundamentos legais e embate técnico

O Ibama cita a Lei de Crimes Ambientais e destaca a necessidade de autorização para intervenções em rodovias federais, mesmo em contextos de emergência. A notificação inclui artigos que tratam da responsabilidade por omissão de dados técnicos e por ações que comprometam a segurança ou o meio ambiente.

Já a defesa de Lajeado argumenta que não houve atividade poluidora e que a obra se enquadra em manutenções isentas de licenciamento ambiental. A procuradoria também destacou que a intervenção foi essencial para garantir mobilidade e segurança em um período de crise.

A jurisprudência, segundo a defesa, favorece a tese de que atividades de manutenção, sem alterações significativas, não exigem licenciamento. A multa foi formalizada após a CCR ViaSul denunciar as obras ao Ibama, que iniciou processo administrativo para apurar irregularidades. Antes da penalidade, o município havia sido notificado pela concessionária para interromper as atividades e apresentar um plano técnico.

Palavra do Ibama

Abertura
O município foi notificado extrajudicialmente, em 15 de julho, pela CCR ViaSul. A concessionária solicitou a imediata interrupção das obras, informando sobre a necessidade de envio dos descritivos das atividades para que a equipe técnica pudesse avaliar se as intervenções não comprometeriam a segurança das estruturas da Obra de Arte Especial (Ponte Seca).
Segundo o Ibama, a legislação possibilita que, após a constatação da infração, o autuado apresente a defesa.

Prazos
O município teve 20 dias para apresentar a defesa após o recebimento da multa. A oficialização foi no início de novembro.

Formas de pagamento
a) Pagamento da multa com desconto;
b) Parcelamento; ou
c) Conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.

Infrações
Instalar obra de intervenção sem autorização do órgão ambiental competente sob ponte em faixa de domínio público federal.

Lei de Crimes Ambientais (nº6.514/2008)

  • Artigo 66
    Trata da responsabilidade de funcionários públicos em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental, por fazer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade ou sonegar informações ou dados técnicos.
  • Artigo 70
    Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Entre as sanções, vai de advertência até restrição de direitos, com punição que pode gerar prisão de um até três anos, além de multa.

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