Pacote antifeminicídio endurece penas para crimes de violência contra mulher

JUSTIÇA

Pacote antifeminicídio endurece penas para crimes de violência contra mulher

Lei altera diversas legislações. Entre as mudanças mais significativas, destaca-se o aumento da pena mínima de 20 anos e da máxima para 40 anos

Pacote antifeminicídio endurece penas para crimes de violência contra mulher
Professora universitária e delegada aposentada, Elisabete Barreto (foto: Rodrigo Gallas)

A Lei 14.994/24, conhecida como Pacote Antifeminicídio, entrou em vigor em 9 de outubro e altera diversas legislações, incluindo o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, com o objetivo de endurecer as penas para crimes de violência contra a mulher.

Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a reclassificação do feminicídio como crime autônomo e hediondo, com aumento da pena mínima de 12 para 20 anos e da máxima de 30 para 40 anos, podendo chegar até 60 anos em casos específicos. A nova lei também prevê a transferência de agressor para estabelecimento penal mais distante da vítima caso ele ameace ou pratique violência durante o cumprimento da pena.

A professora universitária e delegada aposentada Elisabete Barreto destaca que, embora a lei tenha apenas 10 artigos, ela traz alterações importantes em várias outras normativas. “É um endurecimento necessário para combater esse flagelo em nosso país”, afirma.

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