A Lei 14.994/24, conhecida como Pacote Antifeminicídio, entrou em vigor em 9 de outubro e altera diversas legislações, incluindo o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal, com o objetivo de endurecer as penas para crimes de violência contra a mulher.
Entre as mudanças mais significativas, destaca-se a reclassificação do feminicídio como crime autônomo e hediondo, com aumento da pena mínima de 12 para 20 anos e da máxima de 30 para 40 anos, podendo chegar até 60 anos em casos específicos. A nova lei também prevê a transferência de agressor para estabelecimento penal mais distante da vítima caso ele ameace ou pratique violência durante o cumprimento da pena.
A professora universitária e delegada aposentada Elisabete Barreto destaca que, embora a lei tenha apenas 10 artigos, ela traz alterações importantes em várias outras normativas. “É um endurecimento necessário para combater esse flagelo em nosso país”, afirma.