A limpeza e a recomposição do asfalto nas imediações da ponte seca sobre a BR-386, causa mais uma dor de cabeça ao governo municipal. As obras iniciadas pelo governo municipal depois da inundação de maio foram interrompidas após notificação da CCR ViaSul.
O embate continuou. Agora com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) Conforme o órgão, as intervenções foram feitas sem licenciamento, como consequência, foi aberto um processo administrativo, com multa estabelecida em mais de R$ 500 mil ao Executivo de Lajeado.
“É algo tão absurdo, que acredito que será anulado. Não houve nenhum impacto ambiental. Apenas estávamos recompondo o asfalto onde já existia. Outra, o município estava em calamidade. Isso nos garante prerrogativas legais para simplificar obras e encaminhamentos”, realça o prefeito Marcelo Caumo.
No procedimento, o Ibama afirma que as atividades na faixa de domínio de rodovias federais necessitam de autorização específica da concessionária e da União, conforme legislação vigente. O órgão cita que o embate entre a CCR ViaSul e o poder público municipal.
“O conflito teve início com intervenções em um trecho crítico, na tentativa de reconstruir uma área danificada por intempéries. Contudo, a CCR ViaSul alega que as intervenções ocorreram sem autorização, em descumprimento aos protocolos técnicos necessários para a segurança da estrutura”, diz a nota do instituto.
Na ocasião, a concessionária pediu a suspensão dos trabalhos, pois haveria risco de comprometimento da estabilidade dos pilares do viaduto. Conforme o Ibama, a CCR ViaSul notificou o governo municipal e apresentou a denúncia ao órgão ambiental.
O que diz a defesa
Para a da procuradoria geral do governo de Lajeado, a punição é improcedente e deve ser anulada. A defesa alega imprecisão dos fiscais em apontar quais danos ambientais aconteceram.
Os argumentos jurídicos relembram o período de calamidade e que a obra foi feita para atender a mobilidade urbana, segurança e trafegabilidade.
Leis apontadas pelo Ibama
A notificação do instituto descreve que o governo de Lajeado infringiu:
Lei de Crimes Ambientais (nº6.514/2008)
- Artigo 66
Trata da responsabilidade de funcionários públicos em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental, por fazer afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade ou sonegar informações ou dados técnicos. - Artigo 70
Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Entre as sanções, vai de advertência até restrição de direitos, com punição que pode gerar prisão de um até três anos, além de multa.