Prefeito de Boqueirão do Leão esclarece sobre processo de cassação

JUSTIÇA

Prefeito de Boqueirão do Leão esclarece sobre processo de cassação

Conforme sentença publicada na terça-feira, 8, provas apresentadas foram insuficientes e houve contradição das testemunhas

Prefeito de Boqueirão do Leão esclarece sobre processo de cassação
Jocemar Barbon (PL), prefeito de Boqueirão do Leão,(Foto: arquivo / A Hora)
Boqueirão do Leão

A assessoria jurídica do prefeito de Boqueirão do Leão, Jocemar Barbon (PL), emitiu nota de esclarecimento sobre o  processo de cassação, julgado como improcedente.

Conforme sentença publicada na terça-feira, 8, as provas apresentadas foram insuficientes e houve contradição das testemunhas. O processo que pedia a cassação do mandato e inelegibilidade do atual gestor de Boqueirão do Leão foi movido pela coligação opositora no pleito eleitoral.

As denúncias citavam suposta compra de voto por meio da cedência de área pública. Na manhã de terça, o MP emitiu parecer pela cassação. Conforme consta na sentença, os citados negaram os fatos, sustentam fragilidade nas provas e ressaltam que houve pedido de reintegração de posse.

 

CONFIRA NOTA 

Esclarecimentos sobre o Processo de Cassação do Mandato do Prefeito de Boqueirão do Leão

Em face das recentes divulgações relativas ao processo de cassação do mandato do Prefeito, é imprescindível que se esclareçam alguns aspectos para assegurar a correta interpretação dos eventos jurídicos recentes.

Recentemente veiculou-se um parecer do Ministério Público que foi interpretado por muitos como indicativo de uma iminente cassação do mandato do Prefeito. Essa interpretação precipitada causou considerável desgaste à imagem do mesmo, fundada na equivocada suposição de que tal parecer configurava uma decisão final. Cabe destacar que pareceres do Ministério Público são contribuições processuais que não predeterminam os resultados de um processo judicial.

No mesmo dia em que esse parecer foi tornado público, foi também emitida uma sentença judicial que julgou a ação de cassação como improcedente. A análise minuciosa e criteriosa dos fatos levou à conclusão de que o Prefeito não cometeu qualquer ato ilícito, afastando as acusações de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico e político. Esta decisão judicial reitera a legalidade e a probidade das ações do gestor municipal ao longo de seu mandato.

É importante ressaltar que o processo ainda admite recurso. No entanto, estamos confiantes de que as instâncias superiores irão corroborar a justiça da decisão proferida, dado o sólido embasamento jurídico da sentença.

O Prefeito declarou: “Sempre conduzi minha administração pautado pelas leis e pela ética, zelando incessantemente pelo bem-estar coletivo. Esta ação, claramente de cunho político, visava a descreditar minha gestão e a integridade de minha administração. A verdade foi restabelecida pela justiça.”

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