Um eleitor lajeadense responderá judicialmente após tirar foto da urna eletrônica durante o voto. Conforme o Código Eleitoral, é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de prisão.
O promotor eleitor, Carlos Fioriolli, explica que a denúncia chegou até a promotoria através das redes sociais do indivíduo que compartilhou a foto nas redes sociais e minutos após apagou a publicação.
“Aos olhos do Ministério Público é uma infração grave que pode ser relacionada também a atos corruptos de compra e venda de votos”, ressalta Fioriolli.