As eleições para vereador no município revelam um cenário complexo e desafiador para os partidos políticos, isso porque o grande número de votos, não garante automaticamente uma cadeira na câmara legislativa.
O advogado especialista em direto eleitoral, Fábio Gisch, explica que eleição de vereadores é realizada por meio de um sistema proporcional, onde as cadeiras na câmara municipal são distribuídas com base nos votos recebidos por cada partido ou candidato.
“O quociente eleitoral, calculado ao dividir o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis, determina quantos votos são necessários para que um partido ou coligação conquiste uma cadeira”, ressalta Gisch.
Após a definição do quociente, calcula-se o quociente partidário, que avalia os votos que cada partido recebeu em relação ao quociente eleitoral. Aqueles que atingem ou superam esse valor, têm direito a cadeiras. Votos que não chegam ao quociente são considerados sobras e podem ser redistribuídos.
“Candidatos que recebem o maior número de votos dentro do partido são eleitos, respeitando a quantidade de cadeiras conquistadas. Para garantir uma cadeira, os partidos devem atingir um número mínimo de votos, que varia conforme a legislação local”, ressalta o magistrado.