Pode ou não pode no dia da eleição

pleito municipal 2024

Pode ou não pode no dia da eleição

Documento com foto é indispensável para a votação. Lei eleitoral permite uso de cola impressa com os números dos candidatos e proíbe que o eleitor vá até a cabine com celular

Pode ou não pode no dia da eleição
Caso o eleitor não puder votar, deve justificar a ausência do voto, para não permanecer com o título irregular ou pagar multa, (Foto: MATEUS SOUZA)
Vale do Taquari
oktober-2024

Na eleição deste domingo, 6, mais de 290 mil eleitores têm a oportunidade de votar em candidatos a prefeito e a vereador. Para evitar transtornos, é importante conferir com antecedência o local de votação, levar a cola eleitoral e portar documento de identificação com foto.

O acesso do eleitor à urna será permitido a partir das 8h e se encerra às 17h, pelo horário de Brasília. Em caso de fila, é mantido o processo até que todos tenham votado. A legislação eleitoral também proíbe que o eleitor vá até a cabine de votação com o celular.

Além da proibição dos dispositivos eletrônicos, também não é permitido que o eleitor manifeste de maneira coletiva a intenção de voto ou promova aglomerações. A regra também vale para mesários, que não podem usar roupas ou objetos que caracterizem propaganda.

CHECKLIST

Quem precisa votar? O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Qual o horário de votação? Aqui na região, todas as seções eleitorais serão das 8h às 17h.

Quais documentos preciso levar? Para votar, é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto. O uso do título de eleitor não é obrigatório. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, com foto. Documentos aceitos:

  • carteira de identidade;
  • carteira nacional de habilitação (CNH);
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de trabalho (mas não será aceita a versão digital);
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista.

Como descubro onde voto? Pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou pelo WhatsApp Oficial do TRE-RS (55 51 2312-2015). No site do TSE, basta acessar a aba “Serviços Eleitorais”, depois “Autoatendimento ao Eleitor”, na aba “Onde votar” e informar alguns dados.

Qual a ordem de votação? Vereador (5 dígitos) e Prefeito (2 dígitos).

Pode usar “colinha” no momento da votação? Sim.

Pode usar celular na cabine de votação? Não. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o aparelho deve ficar do lado de fora da cabine. Também é proibido entrar na cabine de votação com máquina fotográfica, filmadora ou equipamentos de radiocomunicação.

Título irregular, pode votar? Só podem votar eleitores que regularizaram a situação de seu título até o dia 8 de maio de 2024.

Precisa ter feito o cadastro biométrico para votar? Mesmo quem não fez o cadastro da impressão digital está apto a votar.

Não consegui votar. O que faço? A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou até 5 de dezembro de 2024. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo do e-Título ou presencialmente, no dia da eleição, nos locais de votação pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Já a justificativa pós-eleição, pode ser feita também pelo app do e-Título ou pela internet, no Sistema Justifica, ou ainda por meio de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser entregue em cartório eleitoral.

E se eu não justificar? Caso o eleitor não justificar o voto, para não permanecer com o título irregular, deve pagar uma multa. Em situação de título irregular, a pessoa fica impedida de solicitar passaporte, prestar concurso público, entre outros.

Outras informações

  • Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ter ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. Esse auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.
  • Não é obrigatório usar máscara nem apresentar comprovante de vacinação para votar.

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