O Ministério Público ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por supostos abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e gastos ilícitos de recursos eleitorais por parte do atual prefeito de Estrela e candidato à reeleição, Elmar Schneider (MDB). Também foram denunciados o atual vice-prefeito, João Schäfer (PSD), e o vereador Ernani de Castro (MDB).
De acordo com a denúncia encaminhada neste fim de semana à Justiça, os três agentes participaram de um churrasco patrocinado por empresa privada, com distribuição gratuita de carne e chopp, e onde teriam discursado para cerca de 90 eleitores. Para o promotor de justiça André Costa, tal fato configurou abuso e compromete “a normalidade do pleito eleitoral”.
“O MP recebeu a notícia de que se realizaria o churrasco na dependência de uma empresa e, da posse dessa informação, determinamos que um funcionário do MP, de forma discreta, comparecesse ao local. O convite foi distribuído por meio das redes sociais e, nesse material, já constava que haveria a participação dos candidatos e também de um integrante de um conjunto musical. Tudo isso foi constatado e entendeu-se que houve uma violação da legislação eleitoral”, pontua.
Ainda de acordo com o MP, Schneider utilizou a lancha da Defesa Civil para gravação de propaganda eleitoral. “Essa situação chegou ao nosso conhecimento. Esse vídeo, de um minhto, foi veiculado nas redes sociais do candidato. E constatou-se, através de verificação, que se trata de um bem público, e essa utilização para atos de campanha é vedada pela legislação eleitoral, sendo passível de ação”.
Diante dos fatos, o Ministério Público pede à justiça a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas de Schneider, Schäfer e Castro. Também solicita aplicação de multas de R$ 1 mil e de R$ 53,2 mil. Por fim, cobra a decretação de inelegibilidade dos três agentes públicos.
Contraponto
Em nota encaminhada à reportagem, a defesa da coligação “Novos Rumos por Estrela”, formada pelos partidos MDB, PSD, PL, PRD e Republicanos mostra confiança na improcedência da ação na Justiça, com base em decisões recentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
“No entendimento da assessoria jurídica de campanha em que pese se respeite a posição do Ministério Público Eleitoral, os fatos são tranquilos, não foram devidamente esclarecido/compreendidos, sendo os mesmos frágeis para ensejar condenação dos candidatos. Ademais, pelas decisões recentes do Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul acreditamos que, com a instrução processual, esclarecimentos dos fatos, teremos a improcedência da ação. Lembrando que, tudo isso não terá influência alguma neste pleito eleitoral”.
A justiça deve aguardar um prazo máximo de cinco dias para a apresentação da defesa dos acusados. “O juiz vai analisar e ver se a ação é cabível. Entendendo que sim, vai citar os réus para que ofereçam defesa. Há todo um trâmite, de produção probatória, e possívelmente será designada audiência para ouvir as testemunhas. A ação não será julgada antes da eleição, então, pode haver a cassação dos diplomas, caso os candidatos sejam eleitos”, comenta Costa.