A partir deste sábado, 21, faltando 15 dias para as eleições, os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A medida é válida até o dia 8 de outubro, dois dias após as eleições que ocorrem no próximo dia 6 de outubro.
A regra está prevista no Código Eleitoral, que determina que, em caso de prisão de um candidato, a pessoa deverá ser imediatamente apresentada a um juiz. O magistrado, ao constatar qualquer ilegalidade no ato, pode ordenar a libertação e responsabilizar os envolvidos na prisão.
O objetivo da legislação é garantir a equidade no processo eleitoral, assegurando que os candidatos possam exercer suas atividades de campanha sem sofrer represálias ou constrangimentos políticos. Além disso, a norma busca prevenir o uso de prisões como ferramenta para prejudicar a candidatura de adversários, interferindo no curso natural das campanhas.
Cenário eleitoral
Nas eleições municipais deste ano, cerca de 15,5 mil candidatos concorrem às prefeituras de 5.569 municípios em todo o Brasil. Além disso, aproximadamente 431,8 mil candidatos estão disputando uma das 58,4 mil cadeiras nas câmaras municipais do país.