Justiça valida candidatura de Rudimar Muller (PT)

ELEIÇÕES 2024

Justiça valida candidatura de Rudimar Muller (PT)

Juiz emitiu parecer considerando que Muller não ocupava cargo público na época da acusação

Justiça valida candidatura de Rudimar Muller (PT)
Foto: Paulo Cardoso
Cruzeiro do Sul

O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Lajeado, Rodrigo de Azevedo Bortoli deferiu o pedido de registro de candidatura a prefeito de Rudimar Muller (PT) para as eleições municipais de Cruzeiro do Sul.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 4, após análise de impugnação movida pelo Partido Liberal, que alegava inelegibilidade do candidato devido à rejeição de contas da Associação Riograndense (ARPA), da qual Muller era responsável.

A impugnação foi baseada na acusação de improbidade administrativa relacionada à gestão de convênios firmados pela entidade com o Ministério do Meio Ambiente em 2001.

No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que Muller não ocupava cargo público na época dos fatos e que não houve caracterização dolosa de improbidade administrativa. Além disso, foi destacado o longo intervalo temporal desde o ocorrido, com as contas datando de mais de 20 anos.

“Nesse cenário, então, pretender que se declare inelegível cidadão que atuou em pessoa jurídica de direito privado, por atos nessa condição promovidos há mais de 20 anos e que não ensejaram nem mesmo ação de improbidade administrativa, tem de ser tomado como mero desejo de alijar da disputa eleitoral o mencionado cidadão”, cita, no despacho.

Com essa decisão, Muller está habilitado a concorrer ao cargo de prefeito da cidade. O PL deve ingressar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral. O partido tem Demétrios Lorenzini como candidato. Também estão na disputa Dingola (PP) e Bira do Povo (Podemos).

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