Em ação movida pelo Partido Liberal (PL) de Cruzeiro do Sul, o Ministério Público emitiu parecer contrário ao registro da candidatura de Rudimar Muller (PT).
No relatório, o promotor Carlos Augusto Fiorioli observa que o candidato teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União à época em que era diretor executivo da Associação Riograndense – ARPA por suposta irregularidade no valor de R$ 614,7 mil, em novembro de 2018.
Ainda conforme consta no parecer, “verifica-se que a informação trazida pelo impugnante procede e gera a inelegibilidade do candidato, pois de acordo com a norma eleitoral das inelegibilidades, art. 1° inciso I, alínea g da Lei Complementar 64/90, são inelegíveis por 8 anos, a partir da data da decisão, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo ou função públicas rejeitadas por irregularidade.”
O caso segue à Justiça Eleitoral a quem cabe decidir pela impugnação ou não. Haverá também a possiblidade do citado recorrer. Enquanto transita o rito não há restrição à campanha de Muller.