Advogado detalha as novas regras para propaganda eleitoral

ELEIÇÕES 2024

Advogado detalha as novas regras para propaganda eleitoral

Especialista em direito eleitoral, Fábio Gisch esclarece as principais alterações e orientações para as eleições deste ano

Advogado detalha as novas regras para propaganda eleitoral
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Fábio Gisch (Foto: Paulo Cardoso).

Recentemente, foram implementadas novas regras para a propaganda eleitoral, impactando significativamente as estratégias dos candidatos nas eleições deste ano. Para esclarecer essas mudanças e seus impactos, o programa Frente e Verso recebeu o advogado especialista em Direito Eleitoral, Fábio Gisch.

Propaganda de rua sofreu algumas restrições para as eleições deste ano. Conforme o especialista, os cavaletes estão proibidos e os carros de som permitidos apenas acompanhando passeatas ou carreatas. “Em muitos locais, a presença de campanhas nas ruas será bastante limitada”. Bandeirinhas são permitidas desde o dia 16, com restrições de localização estritas: até 5 metros das esquinas e 1,5 metro do meio-fio. Placas em gramados residenciais estão vetadas, podendo ser fixadas apenas nas janelas, limitadas a meio metro quadrado.

Já o uso de camisetas é liberado para cabos eleitorais, desde que não exibam números de candidatos. Gisch sugere o uso de jalecos para identificação, “uma alternativa prática e dentro das normas estabelecidas”.

Eventos e condutas vedadas

É proibido aos candidatos participar de eventos como inaugurações de obras públicas, mesmo que apenas como espectadores. “Tal participação poderá ser interpretada como abuso de poder, manipulação da imagem pública em favor da candidatura”. Gisch enfatiza a importância de separar claramente a figura do político em exercício do candidato, mantendo a equidade durante o pleito.

Recomendações aos vereadores

Vereadores afastados para concorrer devem evitar visitar seus locais de trabalho e realizar atividades que possam ser vistas como uso indevido de suas funções públicas em benefício eleitoral. “O afastamento não é para deixar de receber ou ficar fora, mas não usar aquela função em prol de uma candidatura. A lei é clara em relação a isso”.

Impugnação e transparência na campanha

Gisch adverte sobre as ações de impugnação ao mandato eleito, que podem ser propostas até 15 dias após a diplomação. “Peço para que não inovem, não inventem, façam a campanha dentro da lei, peçam voto, declarem os gastos. Sempre respeitando a igualdade. A eleição é a festa da democracia, é preciso respeitar e saber que todos tem a oportunidade de disputar e que vença o melhor dentro do campo, de um jogo jogado, a bola rolando”.

Em suas redes sociais, Fábio Gisch disponibiliza um manual resumido sobre a propaganda eleitoral, incluindo exemplos práticos sobre carros, residências, material impresso, e outras normas da nova legislação eleitoral.

Prazo para substituição de candidatos

Finalizando, Gisch lembra que o prazo para substituição e complementação de candidatos vai até 6 de setembro para vagas remanescentes, 30 dias antes do pleito. “Ainda podem surgir novos candidatos até o dia 6 de setembro”, conclui o advogado.

Acompanhe a entrevista na íntegra

 

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