Pré-candidatos são multados por publicações de campanhas passadas

ELEIÇÕES 2024

Pré-candidatos são multados por publicações de campanhas passadas

No entendimento da Justiça Eleitoral, casos configuram propaganda eleitoral antecipada. Defesa rebate argumento e diz que resolução do TSE não trata da remoção de materiais nas redes sociais

Pré-candidatos são multados por publicações de campanhas passadas
Foto: Felipe Neitzke
Lajeado

Ainda faltam 16 dias para o início da campanha. Mas já existem ações em andamento na justiça contra pré-candidatos. Três situações em Lajeado, com políticos do mesmo partido, chamam atenção. São processos relacionados a publicações nas redes sociais de campanhas anteriores e que não foram excluídos dentro do prazo legal.

Em despachos publicados esta semana, a Justiça Eleitoral condenou o vereador Lorival Silveira, do PP e pré-candidato a reeleição, ao pagamento de multa de R$ 6 mil. Já a vice-prefeita Gláucia Schumacher, pré-candidata à prefeitura pelo mesmo partido, foi notificada para excluir em até 24 horas – a contar da última terça-feira, 30 – todas as postagens referentes aos pleitos anteriores.

As ações julgadas pelo juiz Rodrigo de Azevedo Bortoli têm origem no Ministério Público Eleitoral e utilizam como base o artigo 121 da resolução 23.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto trata da remoção de propaganda eleitoral no prazo de 30 dias após as eleições.

Processo semelhante já havia causado a condenação do vereador Fabiano Bergmann, também do PP, ao pagamento de multa de R$ 6 mil. O despacho foi publicado no fim de junho. A defesa do parlamentar recorreu e o caso, neste momento, está no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) aguardando decisão.

Explicações

No caso de Gláucia, houve o entendimento de que a manutenção de publicações das eleições de 2020 e 2022 configura propaganda antecipada e que a vice-prefeita “manteve-se em situação de descumprimento da lei por vários anos e agora se beneficia de pretendente ao cargo de prefeita (…)”.

O processo contra Silveira envolve, além das publicações antigas nas redes sociais, a utilização de slogan da campanha anterior nas atividades externas como presidente da câmara de vereadores, função assumida neste ano.

Apesar da explicação do vereador, de que os banners com o slogan foram utilizados em pleno cumprimento da função fiscalizadora da câmara, o juiz entendeu que o material reforça o argumento de propaganda eleitoral antecipada.

Já a situação de Bergmann envolve publicações no Facebook da campanha a vereador em 2020. Ele retirou as postagens e disse não utilizar mais rede social. No entanto, como também manteve publicações do período em que esteve à frente da Secretaria de Obras, a Justiça entende que “subverte outros regramentos eleitorais” e há jurisprudência de propaganda antecipada em casos semelhantes.

“Claro equívoco”

Advogado e presidente do PP, Natanael dos Santos destaca que as decisões serão cumpridas e um dos casos já está em segunda instância. No entendimento dele, a resolução do TSE se refere apenas a retirada de material impresso de campanha e não abrange publicações ocorridas nas redes sociais.

“Há um claro equívoco do juiz e do promotor eleitoral. A legislação eleitoral determina a retirada de material de campanha e não de apagar conteúdo nas redes ligado aos pleitos passados. Um dos casos já está no TRE, com parecer emitido pelo procurador eleitoral, opinando pela correção da sentença”, detalha.

Santos mostrou à reportagem exemplos de pré-candidatos de outros partidos que não excluíram postagens de eleições anteriores e pediu isonomia no pleito. “Nesse sentido, espera-se que o MP Eleitoral entre com ação contra todos os outros candidatos que têm propagandas de campanhas anteriores em suas redes”.

O que diz a lei

“No prazo de até 30 (trinta) dias após a eleição, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que foi afixada, se for o caso”.

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