O Município de Teutônia alcançou um marco significativo na valorização de produtos artesanais de origem animal, com a concessão do primeiro Selo ARTE pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O reconhecimento ressalta a excelência e a autenticidade dos produtos regionais, impulsionando não apenas a produção de agroindústrias, mas também o consumo de produtos que tragam qualidade aliada à tradição. O selo atesta a qualidade do produto, desde a origem, até a mesa do consumidor, garantindo, inclusive, a rastreabilidade da cadeia de produção.
O Selo ARTE foi criado a partir da Lei n.º 13.680, de 14 de junho de 2018 e pelo Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para comprovar que o produto artesanal atende às boas práticas de fabricação. Esta lei auxilia na promoção de adequações no processo de fiscalização dos produtos de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo a comercialização em todo território brasileiro, desde que as agroindústrias possuam Serviço de Inspeção Municipal (SIM), Serviço de Inspeção Estadual (SIE), ou Serviço de Inspeção Federal (SIF) atuantes. Além de possuírem o Selo do Serviço de Inspeção Oficial, os produtos serão identificados por um selo único com a indicação ARTE.
O Selo ARTE não representa apenas uma certificação, mas uma oportunidade de expandir as atividades comerciais para além das fronteiras estaduais, enquanto possibilita que os consumidores tenham a garantia da aquisição de produtos de qualidade, produzidos de maneira artesanal e conforme as Boas Práticas Agropecuárias de Fabricação. O selo desempenha papel fundamental na valorização dos produtos regionais, indicando sua autenticidade e contribuindo para a expansão de seu mercado consumidor. Consequentemente, estimula a sucessão dos agronegócios e manutenção das famílias na área rural. Ao optar por produtos com o Selo ARTE, os consumidores não apenas apreciam a qualidade e a tradição, mas também apoiam diretamente os pequenos produtores locais e a economia regional.
Para ser considerado artesanal, o produto deve ser registrado, ou seja, estar legalizado junto à inspeção; a matéria-prima deve ser proveniente de produção própria ou de origem determinada; o proprietário deve possuir o domínio completo de todas as etapas de produção do produto e ter um vínculo histórico com a região onde é produzido. A certificação assegura que o produto com o Selo ARTE possui propriedades organolépticas únicas e inerentes ao “saber fazer” próprio de determinada região, tradição ou cultura.